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norma nº 3/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaINSTITUI SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG.
native_id1426

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO: .
SERVIÇO RESOLUÇÃO 03/2006
DATA
“Institui Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Heliodora-
MG”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art.1º. — Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Heliodora-MG, com intuito de efetivar permanentemente um controle preventivo
em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesas e arrecadem receitas
com os seguintes objetos:
1 — Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos
plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamento;
If - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta, e da aplicação de
recursos públicos por entidade de direito privado;
1 — Exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, e o de seus
direitos e haveres:
IV — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V — Zelar pela fiel observância dos princípios fundamentais e das normas
gerais e próprias da gestão fiscal responsável;
VI — Estabelecer normas de controle interno.
Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel.: (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37.484-000 - Heliodora - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO
SERVIÇO
para Art.2º— O Sistema de Controle Interno, será composto de 03(três) membros, sendo
2(dois) Vereadores e I(um) Servidor da Câmara, designado pela presidência da
Câmara através de portaria.
Art.3º - Os membros do controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. 4º. — Os membros do controle interno, emitirão por ocasião do encerramento
do exercício, relatório sobre as contas e balanços da Câmara e nos casos de
inspeções, verificação e tomada de contas.
Art.Sº - O Servidor que integrar o sistema de Controle Interno fará jus a um
adicional de até 40 (quarenta por cento) sobre o salário base do nível 1 a título de
gratificação, a partir da nomeação, valor este será incorporado aos seus
vencimentos básicos, sob qualquer título ou hipótese.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Heliodora-MG, 25/04/2006
(EE
Marco Antônio Eleutério
Presidente
A+. RA Sidi.
Airton de Souza Paita o
Vice Presidente
eus fr las [lee
oberto Luiz dos Keis
Secretário
Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel.: (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37 484-000 - Heliodora - MG

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