| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | INSTITUI SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO: . SERVIÇO RESOLUÇÃO 03/2006 DATA “Institui Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Heliodora- MG” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art.1º. — Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Heliodora-MG, com intuito de efetivar permanentemente um controle preventivo em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesas e arrecadem receitas com os seguintes objetos: 1 — Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamento; If - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; 1 — Exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, e o de seus direitos e haveres: IV — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V — Zelar pela fiel observância dos princípios fundamentais e das normas gerais e próprias da gestão fiscal responsável; VI — Estabelecer normas de controle interno. Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel.: (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37.484-000 - Heliodora - MG CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO SERVIÇO para Art.2º— O Sistema de Controle Interno, será composto de 03(três) membros, sendo 2(dois) Vereadores e I(um) Servidor da Câmara, designado pela presidência da Câmara através de portaria. Art.3º - Os membros do controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 4º. — Os membros do controle interno, emitirão por ocasião do encerramento do exercício, relatório sobre as contas e balanços da Câmara e nos casos de inspeções, verificação e tomada de contas. Art.Sº - O Servidor que integrar o sistema de Controle Interno fará jus a um adicional de até 40 (quarenta por cento) sobre o salário base do nível 1 a título de gratificação, a partir da nomeação, valor este será incorporado aos seus vencimentos básicos, sob qualquer título ou hipótese. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Heliodora-MG, 25/04/2006 (EE Marco Antônio Eleutério Presidente A+. RA Sidi. Airton de Souza Paita o Vice Presidente eus fr las [lee oberto Luiz dos Keis Secretário Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel.: (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37 484-000 - Heliodora - MG