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norma nº 2/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO Nº 002/2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, Presidente,
Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica fixado o valor dos subsídios dos Vereadores para a
Legislatura 2009/2012 em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo R$ 1.490,00 (hum mil
e quatrocentos e noventa reais) para o vereador que exercer o cargo de Presidente da Câmara,
sendo tais valores referentes a menos de 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados
Estaduais, conforme art. 29, da CF que deverão ser pagos em parcela única, mensalmente.
Art. 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior, serão
reajustados nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, sendo que a
revisão geral anual correspondente dar-se-á até no mês de maio, aplicando-se
no cálculo a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou
aquele que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, serão
descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não
justificadas conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal e/ou Resolução
especifica.
Am. 4º - Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta
Resolução, independente de ato baixado para esse fim, quando:
| — estiver empregado mais de cinco por cento da receita do
Município com a respectiva folha de pagamento.
H — tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites
impostos pela LC 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago ao
Vereador que efetivamente se encontrar no exercício do mandato, décima terceira parcela
correspondente ao valor do subsídio fixado nesta resolução.
Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto no caput, os casos de
licença para tratamento de saúde, nos termos do Regimento Interno.
Art. 6º - Tratando-se de um direito social estabelecido na
Constituição Federal, em seu art. 7º, XVII, será paga uma parcela correspondente a um terço dos
subsídios, a título de abono de férias, devendo tal pagamento ser feito até dia 20 de dezembro.
Art. 7º - Serão, ainda, indenizadas as despesas de locomoção,
divulgação das atividades parlamentares e as decorrentes de contratação de serviço de consultoria
para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas quando necessário.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2008.
dE ee
As de Souza Paiva ()
Presidente
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel, (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraiaheliodora.com.br

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