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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS SERVENTUÁRIOS EFETIVOS E O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, INSTITUI O LIVRO DE PONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Resolução nº 01, de 10 março de 2.009
Dispõe sobre a fixação da Carga Horária
Semanal dos Serventuários Efetivos e o
Horário de Expediente da Câmara Municipal,
institui o Livro de Ponto e dá outras
providências.
O Plenário aprovou, e eu Suzi Aparecida Filipini Santos, Presidente da
Câmara Municipal, sanciono e promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fixa, em 30 (trinta) horas semanais, a carga horária da Jornada de
Trabalho dos Serventuários Efetivos da Câmara Municipal.
Art. 2º. Fixa, das 12:00 às 18:00 horas dos dias úteis, o Horário de Expediente
da Câmara Municipal.
Art. 3º. Institui o Livro de Ponto, para fins de controle de frequências, entradas
e saídas dos Serventuários Efetivos da Câmara Municipal.
8 1º. Para os mesmos fins, o Presidente da Câmara poderá adotar, a seu
critério, quaisquer outros meios mecânicos ou eletrônicos mais adequados, em
substituição ao Livro de Ponto.
8 2º. Em conformidade com o disposto no art. 48, I, do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Heliodora, o Serventuário perderá a remuneração dos
dias que faltar ao serviço, sem justificativas legais.
Art. 4º. O Serventuário que trabalhar, durante qualquer modalidade de
Reunião de Câmara, fora de seu horário normal de trabalho, terá as horas
trabalhadas contabilizadas, fazendo jus às suas compensações, devidamente
acrescidas de 50% (Cinquenta por cento), para serem descansadas dentro do
próprio mês que se realizar a Reunião.
Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
8 1º. Excepcionalmente, caso a Reunião seja realizada em um dos dois últimos
dias úteis do mês, a compensação das horas poderá ser prorrogada para o mês
subsequente.
8 2º. As horas extras trabalhadas serão compensadas em datas a serem
escolhidas pelo Serventuário, mas sempre com a concordância do Presidente da
Câmara, a fim de que não sejam afetados os trabalhos internos.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Sala das Sessões, em 11 de março de 2.009
;
Suzi Apareci ilipini Santos
Presidente
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br

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