| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS SERVENTUÁRIOS EFETIVOS E O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, INSTITUI O LIVRO DE PONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Resolução nº 01, de 10 março de 2.009 Dispõe sobre a fixação da Carga Horária Semanal dos Serventuários Efetivos e o Horário de Expediente da Câmara Municipal, institui o Livro de Ponto e dá outras providências. O Plenário aprovou, e eu Suzi Aparecida Filipini Santos, Presidente da Câmara Municipal, sanciono e promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. Fixa, em 30 (trinta) horas semanais, a carga horária da Jornada de Trabalho dos Serventuários Efetivos da Câmara Municipal. Art. 2º. Fixa, das 12:00 às 18:00 horas dos dias úteis, o Horário de Expediente da Câmara Municipal. Art. 3º. Institui o Livro de Ponto, para fins de controle de frequências, entradas e saídas dos Serventuários Efetivos da Câmara Municipal. 8 1º. Para os mesmos fins, o Presidente da Câmara poderá adotar, a seu critério, quaisquer outros meios mecânicos ou eletrônicos mais adequados, em substituição ao Livro de Ponto. 8 2º. Em conformidade com o disposto no art. 48, I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Heliodora, o Serventuário perderá a remuneração dos dias que faltar ao serviço, sem justificativas legais. Art. 4º. O Serventuário que trabalhar, durante qualquer modalidade de Reunião de Câmara, fora de seu horário normal de trabalho, terá as horas trabalhadas contabilizadas, fazendo jus às suas compensações, devidamente acrescidas de 50% (Cinquenta por cento), para serem descansadas dentro do próprio mês que se realizar a Reunião. Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345 Email: camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 8 1º. Excepcionalmente, caso a Reunião seja realizada em um dos dois últimos dias úteis do mês, a compensação das horas poderá ser prorrogada para o mês subsequente. 8 2º. As horas extras trabalhadas serão compensadas em datas a serem escolhidas pelo Serventuário, mas sempre com a concordância do Presidente da Câmara, a fim de que não sejam afetados os trabalhos internos. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se Sala das Sessões, em 11 de março de 2.009 ; Suzi Apareci ilipini Santos Presidente Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345 Email: camaraQheliodora.com.br