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norma nº 3/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE VIAGENS OFICIAIS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES, O REEMBOLSO DE DESPESAS DE PASSAGENS OU PAGAMENTO DE VEÍCULOS DE ALUGUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Resolução nº 03, de 11de agosto de 2.009
Dispõe sobre viagens oficiais e
concessão de diárias aos vereadores e
servidores, o reembolso de despesas de
passagens ou pagamento de veículos de
aluguel, e dá outras providências.
O Plenário aprovou, e eu Suzi Aparecida Filipini Santos, Presidente da
Câmara Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído, na Câmara Municipal de Heliodora, a
concessão de diárias e o reembolso de despesas com passagens ou o
pagamento de serviços de veiculos de aluguel ou de locação, para
Vereadores e Servidores que deslocarem para outros municípios, nos
seguintes casos;
I - Para reuniões previamente marcadas, do Vereador com
autoridades do Poder Judiciário, Executivo ou Legislativo, Estadual ou
Federal, para tratar de assuntos de interesse exclusivo da Câmara
Municipal.
IH - Para participação do Vereador em Encontros, Seminários,
Cursos e Congressos que venham a lhe dar melhores conhecimentos, para
o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar.
HI - Para o Vereador ou Servidor que for representar o Poder
Legislativo em Eventos, Cursos, Congressos ou Seminários, por delegação
outorgada pela Presidência da Câmara.
IV - Para que o Vereador ou Servidor compareça ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, ou em Empresas e Institutos de
Consultoria, e em Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de
obter subsídios referentes matérias em tramitação na Câmara Municipal
de Heliodora.
Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraBheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
V - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da
Presidência da Câmara, possam participar de Seminários, Encontros,
Congressos ou Cursos de Capacitação, cujo objetivo possa servir para o
aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções na
Câmara Municipal.
VI - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da
Presidência da Câmara, possam comparecer perante autoridades do Poder
Judiciário, Executivo e Legislativo, Estadual ou Federal, a fim de prestar
serviços ou obter informações relevantes para o perfeito funcionamento
dos serviços da Câmara Municipal.
Art. 2º - A solicitação de diárias deverá ser feita por meio de
utilização de formulário de requerimento fornecido pela Câmara Municipal,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos
de extrema urgência, devidamente justificado.
Art. 3º - O requerimento deverá ser devidamente justificado, de
acordo com as necessidades ou interesses do Poder Legislativo, constantes
nos incisos do artigo primeiro, e os deslocamentos somente serão
autorizados pela Presidência da Câmara, podendo as diárias ser pagas pelo
critério de adiantamento.
Parágrafo único - Em caso de desistência da viagem ou retorno
antes do prazo previsto, os valores que forem adiantados para diárias
deverão ser devolvidos juntamente com o relatório de viagem, em sua
totalidade ou proporcional aos dias não permanecidos fora do município de
Heliodora.
Art. 4º - O valor das diárias de viagem são os constantes no Anexo
I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
8 1º - Considera-se viagem integral, “Tipo A - Com Pernoite”, a
iniciada na parte da manhã do dia de saída do município de Heliodora,
contando-se o número de pernoites ocorridos, e sendo que o dia do retorno
será considerada diária “Tipo B — Sem Pernoite”.
8 2º - Considera-se viagem integral, “Tipo B - Sem Pernoite”, a
compreendida entre 06:00 às 23:00 horas de um mesmo dia.
Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQQheliodora.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
8 3º - Nos deslocamentos para municipios com distância acima de
400 Km (quatrocentos quilometros), as diárias serão acrescidas de 50%
(cincoenta por cento) sobre os valores constantes no Anexo I desta
Resolução.
Art. 5º - O valor das diárias tem a finalidade de cobrir gastos com
alimentação, pernoite e deslocamento dentro do municipio de destino da
viagem.
Art. 6º - Quando houver deslocamento de até 02 (dois) Vereadores
ou Servidores, estes deverão fazer o trajeto até o município de destino
através de ônibus comercial.
Art. 7º - Quando houver o deslocamento de 03 (três) ou mais
Vereadores ou Servidores, o deslocamento até o município de destino
poderá ser feito através de veículos de aluguel, mediante autorização e
contratação pela Presidência da Câmara, que deverá proceder obedecendo
aos critérios legais de tomada de preço e contratação.
Parágrafo Único - À critério da Presidência da Câmara, também
poderá ser efetuada locação de veículos em agências devidamente
credenciadas, obedecendo os critérios legais de tomada de preço e
contratação, sendo que as despesas com o combustível utilizado na viagem
serão ressarcidos mediante apresentação de Notas Fiscais.
Art. 8º - Após o retorno, o Vereador ou Servidor apresentará, no
prazo máximo de 72:00 horas, o relatório circunstanciado da viagem e das
despesas efetuadas com passagens até o município de destino, devendo
para isso utilizar-se de formulário próprio da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo
sujeitará o Vereador ou Servidor, de imediato, a ter os valores recebidos
pelas diárias descontados de seus subsídios ou vencimentos, sem prejuizo
de outras sanções legais e regimentais cabíveis.
Art. 9º - Nos casos de extrema urgência, as diárias poderão ser
autorizadas verbalmente pela Presidência da Câmara, com recebimento
dos respectivos valores por ocasião da assinatura do requerimento, que
será firmado juntamente com a apresentação do relatório de viagem.
Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
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ANEXO I
(Parte Complementar do artigo 4º da Resolução nº 002/2009)
Estabelece os valores das diárias
TIPO MODALIDADE VALOR
A Com Pernoite R$ 220,00
TIPO MODALIDADE VALOR
B Sem Pernoite R$ 90,00
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2.009
Amos
Presidente

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