| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VIAGENS OFICIAIS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES, O REEMBOLSO DE DESPESAS DE PASSAGENS OU PAGAMENTO DE VEÍCULOS DE ALUGUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Resolução nº 03, de 11de agosto de 2.009 Dispõe sobre viagens oficiais e concessão de diárias aos vereadores e servidores, o reembolso de despesas de passagens ou pagamento de veículos de aluguel, e dá outras providências. O Plenário aprovou, e eu Suzi Aparecida Filipini Santos, Presidente da Câmara Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído, na Câmara Municipal de Heliodora, a concessão de diárias e o reembolso de despesas com passagens ou o pagamento de serviços de veiculos de aluguel ou de locação, para Vereadores e Servidores que deslocarem para outros municípios, nos seguintes casos; I - Para reuniões previamente marcadas, do Vereador com autoridades do Poder Judiciário, Executivo ou Legislativo, Estadual ou Federal, para tratar de assuntos de interesse exclusivo da Câmara Municipal. IH - Para participação do Vereador em Encontros, Seminários, Cursos e Congressos que venham a lhe dar melhores conhecimentos, para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar. HI - Para o Vereador ou Servidor que for representar o Poder Legislativo em Eventos, Cursos, Congressos ou Seminários, por delegação outorgada pela Presidência da Câmara. IV - Para que o Vereador ou Servidor compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ou em Empresas e Institutos de Consultoria, e em Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes matérias em tramitação na Câmara Municipal de Heliodora. Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345 Email: camaraBheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 V - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da Presidência da Câmara, possam participar de Seminários, Encontros, Congressos ou Cursos de Capacitação, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal. VI - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da Presidência da Câmara, possam comparecer perante autoridades do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, Estadual ou Federal, a fim de prestar serviços ou obter informações relevantes para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal. Art. 2º - A solicitação de diárias deverá ser feita por meio de utilização de formulário de requerimento fornecido pela Câmara Municipal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos de extrema urgência, devidamente justificado. Art. 3º - O requerimento deverá ser devidamente justificado, de acordo com as necessidades ou interesses do Poder Legislativo, constantes nos incisos do artigo primeiro, e os deslocamentos somente serão autorizados pela Presidência da Câmara, podendo as diárias ser pagas pelo critério de adiantamento. Parágrafo único - Em caso de desistência da viagem ou retorno antes do prazo previsto, os valores que forem adiantados para diárias deverão ser devolvidos juntamente com o relatório de viagem, em sua totalidade ou proporcional aos dias não permanecidos fora do município de Heliodora. Art. 4º - O valor das diárias de viagem são os constantes no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução. 8 1º - Considera-se viagem integral, “Tipo A - Com Pernoite”, a iniciada na parte da manhã do dia de saída do município de Heliodora, contando-se o número de pernoites ocorridos, e sendo que o dia do retorno será considerada diária “Tipo B — Sem Pernoite”. 8 2º - Considera-se viagem integral, “Tipo B - Sem Pernoite”, a compreendida entre 06:00 às 23:00 horas de um mesmo dia. Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345 Email: camaraQQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 8 3º - Nos deslocamentos para municipios com distância acima de 400 Km (quatrocentos quilometros), as diárias serão acrescidas de 50% (cincoenta por cento) sobre os valores constantes no Anexo I desta Resolução. Art. 5º - O valor das diárias tem a finalidade de cobrir gastos com alimentação, pernoite e deslocamento dentro do municipio de destino da viagem. Art. 6º - Quando houver deslocamento de até 02 (dois) Vereadores ou Servidores, estes deverão fazer o trajeto até o município de destino através de ônibus comercial. Art. 7º - Quando houver o deslocamento de 03 (três) ou mais Vereadores ou Servidores, o deslocamento até o município de destino poderá ser feito através de veículos de aluguel, mediante autorização e contratação pela Presidência da Câmara, que deverá proceder obedecendo aos critérios legais de tomada de preço e contratação. Parágrafo Único - À critério da Presidência da Câmara, também poderá ser efetuada locação de veículos em agências devidamente credenciadas, obedecendo os critérios legais de tomada de preço e contratação, sendo que as despesas com o combustível utilizado na viagem serão ressarcidos mediante apresentação de Notas Fiscais. Art. 8º - Após o retorno, o Vereador ou Servidor apresentará, no prazo máximo de 72:00 horas, o relatório circunstanciado da viagem e das despesas efetuadas com passagens até o município de destino, devendo para isso utilizar-se de formulário próprio da Câmara Municipal. Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o Vereador ou Servidor, de imediato, a ter os valores recebidos pelas diárias descontados de seus subsídios ou vencimentos, sem prejuizo de outras sanções legais e regimentais cabíveis. Art. 9º - Nos casos de extrema urgência, as diárias poderão ser autorizadas verbalmente pela Presidência da Câmara, com recebimento dos respectivos valores por ocasião da assinatura do requerimento, que será firmado juntamente com a apresentação do relatório de viagem. Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345 Email: camaraQheliodora.com.br ANEXO I (Parte Complementar do artigo 4º da Resolução nº 002/2009) Estabelece os valores das diárias TIPO MODALIDADE VALOR A Com Pernoite R$ 220,00 TIPO MODALIDADE VALOR B Sem Pernoite R$ 90,00 Sala das Sessões, 11 de agosto de 2.009 Amos Presidente