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norma nº 7/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-06-25
EmentaALTERA, REVOGA ARTIGOS E CONSOLIDA A RESOLUÇÃO Nº 02/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Resolução Nº 07/2010
“Altera, revoga artigos e consolida a Resolução nº 02/2001, e dá outras
providencias”
O Plenário aprovou, e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora-
MG., no uso de suas atribuições regimentais, sanciona e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos seguintes artigos da Resolução nº 02/2001, passando a
ter as seguintes redações:
Art. 13 - A Câmara Municipal de Heliodora compõe-se das seguintes unidades
administrativas:
I- Corpo Legislativo;
I- Secretaria;
HI- Contabilidade;
IV- Jurídico
Parágrafo único — As atribuições das unidades administrativas de Il a IV são as
constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta resolução.
Art. 21 — Integram o Plano e Cargos e Salários da Câmara Municipal de Heliodora
MG... os seguintes anexos:
ANEXO I- Cargos de Carreira, vencimentos, níveis, qualificações e atribuições
dos cargos.
ANEXO II - Cargos Comissionados, vencimentos, qualificações e atribuições
dos cargos.
Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 23 — As carreiras são compostas de cargos efetivos e estão contidas no
ANEXO I.
Art. 25 — As atribuições dos cargos, níveis, quantidades, vencimentos,
classificações e jornadas de trabalho são definidas no ANEXO 1.
Art. 27 — A investidura em Cargo de Carreira dar-se-á após a aprovação em
Concurso Público de provas ou de provas e títulos, realizado em uma ou em mais etapas,
em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e como dispuser o Edital.
Parágrafo único - Quando do ingresso na carreira o servidor perceberá o
vencimento do cargo e nível em que for lotado.
Art. 32 — A promoção ou o desenvolvimento do servidor na carreira se dará pela
passagem de um nível para outro imediatamente superior, do mesmo cargo, levando-se
em conta as normas estabelecidas na seção IV deste capítulo.
Art. 33 — Promoção é a passagem do servidor dentro da mesma carreira do seu
cargo para o nível imediatamente superior e dependerá de:
a- existência de vaga;
b- cumprimento de interstício de 05 (cinco) anos de permanência no cargo em
que se encontrar;
c- desempenho eficaz das atribuições de seu cargo, de conformidade com o
regulamento;
d- aprovação em seleção competitiva interna;
Parágrafo Único - Quando o número de vagas for superior ou igual ao de
candidatos poderá ser dispensada a seleção de que trata a letra “d” deste artigo.
Art. 34 - No processo de seleção competitiva interna, em caso de empate, a
preferência recairá sucessivamente no servidor que:
a- possuir o maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal;
b- possuir maior tempo de efetivo exercício no cargo;
c- obtiver maior número de pontos na avaliação de desempenho;
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Mal GEP (Junolr
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
d- for deficiente físico, desde que o cargo seja compatível com o seu
desempenho;
e- for mais idoso.
Art. 35 — O setor de pessoal fará publicar a relação das vagas existentes nos cargos
e níveis de cada carreira para o início dos procedimentos de promoção.
Parágrafo único - As vagas de que trata este artigo serão abertas no nível
imediatamente superior à do servidor promovido, com ou sem imediata extinção da vaga
existente na classe anterior, por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 36 — A remuneração do servidor compreende o vencimento correspondente ao
valor do nível estabelecido para os respectivos cargos.
Parágrafo único — Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo
são os constantes do ANEXO I, e serão reajustados por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora
da Câmara Municipal, que poderão ser no mesmo índice e data em que ocorrerem os reajustes
dos servidores do Executivo Municipal.
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 15, 16, 17, 18 e 24, da Resolução nº 02/2001.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2.010.
Sala das Sessões, em 25 de junho de 2.010
Suzi a
Presidente
Valdir Bueno de Souza
| PRESÍDÊNSIAGA CAMARA |
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345

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