| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-06-25 |
| Ementa | ALTERA, REVOGA ARTIGOS E CONSOLIDA A RESOLUÇÃO Nº 02/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Resolução Nº 07/2010 “Altera, revoga artigos e consolida a Resolução nº 02/2001, e dá outras providencias” O Plenário aprovou, e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora- MG., no uso de suas atribuições regimentais, sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos seguintes artigos da Resolução nº 02/2001, passando a ter as seguintes redações: Art. 13 - A Câmara Municipal de Heliodora compõe-se das seguintes unidades administrativas: I- Corpo Legislativo; I- Secretaria; HI- Contabilidade; IV- Jurídico Parágrafo único — As atribuições das unidades administrativas de Il a IV são as constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta resolução. Art. 21 — Integram o Plano e Cargos e Salários da Câmara Municipal de Heliodora MG... os seguintes anexos: ANEXO I- Cargos de Carreira, vencimentos, níveis, qualificações e atribuições dos cargos. ANEXO II - Cargos Comissionados, vencimentos, qualificações e atribuições dos cargos. Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345 Email: camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Art. 23 — As carreiras são compostas de cargos efetivos e estão contidas no ANEXO I. Art. 25 — As atribuições dos cargos, níveis, quantidades, vencimentos, classificações e jornadas de trabalho são definidas no ANEXO 1. Art. 27 — A investidura em Cargo de Carreira dar-se-á após a aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, realizado em uma ou em mais etapas, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e como dispuser o Edital. Parágrafo único - Quando do ingresso na carreira o servidor perceberá o vencimento do cargo e nível em que for lotado. Art. 32 — A promoção ou o desenvolvimento do servidor na carreira se dará pela passagem de um nível para outro imediatamente superior, do mesmo cargo, levando-se em conta as normas estabelecidas na seção IV deste capítulo. Art. 33 — Promoção é a passagem do servidor dentro da mesma carreira do seu cargo para o nível imediatamente superior e dependerá de: a- existência de vaga; b- cumprimento de interstício de 05 (cinco) anos de permanência no cargo em que se encontrar; c- desempenho eficaz das atribuições de seu cargo, de conformidade com o regulamento; d- aprovação em seleção competitiva interna; Parágrafo Único - Quando o número de vagas for superior ou igual ao de candidatos poderá ser dispensada a seleção de que trata a letra “d” deste artigo. Art. 34 - No processo de seleção competitiva interna, em caso de empate, a preferência recairá sucessivamente no servidor que: a- possuir o maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal; b- possuir maior tempo de efetivo exercício no cargo; c- obtiver maior número de pontos na avaliação de desempenho; Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345 Mal GEP (Junolr CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 d- for deficiente físico, desde que o cargo seja compatível com o seu desempenho; e- for mais idoso. Art. 35 — O setor de pessoal fará publicar a relação das vagas existentes nos cargos e níveis de cada carreira para o início dos procedimentos de promoção. Parágrafo único - As vagas de que trata este artigo serão abertas no nível imediatamente superior à do servidor promovido, com ou sem imediata extinção da vaga existente na classe anterior, por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara. Art. 36 — A remuneração do servidor compreende o vencimento correspondente ao valor do nível estabelecido para os respectivos cargos. Parágrafo único — Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes do ANEXO I, e serão reajustados por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderão ser no mesmo índice e data em que ocorrerem os reajustes dos servidores do Executivo Municipal. Art. 2º - Ficam revogados os artigos 15, 16, 17, 18 e 24, da Resolução nº 02/2001. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2.010. Sala das Sessões, em 25 de junho de 2.010 Suzi a Presidente Valdir Bueno de Souza | PRESÍDÊNSIAGA CAMARA | Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345