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norma nº 4/1999

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-02-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EXCLUI TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS E ACRESCE À MESMA PARÁGRAFO ÚNICO.
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AV
Câmara Municipal de Heliodora
. ALVARENGA PEIXOTO, 336 - TEL / FAX (035) 457 - 1262
CEP 37484-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"EMENDA Nº
04 À JLEI ORGÂNICA MUNICIPAL".
“Altera a redação do art. 24 da Lei Or
gânica Municipal, exclui todos os seus
parágrafos e acresce & mesma parágrafo
único".
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais |,
nos têrmos do art. 52, $ 2º da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a
seguinte EMENDA ao
Art. 12) -—
Art. 22) —
Art. 3º) -
texto da mesma Lei:
O art. 24 da Lei Orgância Municipal passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
Art. 24 - A remuneração do Prefeito, Vice-Pre -—
feito e dos Vereadores será fixada por lei de
iniciativa da Câmara Municipal, na forma do Pa
rdgrafo Único deste, observado, para os cargos/
do Poder Executivo, o que dispoé os artigos 37,
XI, 39 9 4º, 150, II, 153, III, 153 82º, I, e,
para og do Legislativo, observado o que dispoé
os arts. 39, 942, 57, S7º, 150, II, 153, III e
153, 9 2º, I, da Cosntituição Federal, na razão
de, no máximo, setenta e cinco por cento de sub
sídio estabelecido, em espécie, para os Deputa-
dos Estaduais.
Ficam excluidos todos os parsgrafos do art. 24
da Lei Orgânica Municipal.
Acrescente-se ao art. 24, O seguinte Parágrafo/
Unico:
Parágrafo Único: A remuneração de que trata es
te artigo será composta de SUBSÍDIO, fixado em/
Câmara Municipal de Heliodora
AV, ALVARENGA PEIXOTO, 336 - TEL / FAX (035) 457 - 1262
CEP 37484-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
argeia unica, vedado O acréscimo de qualquer/
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba/
de representação ou outra espécie remuneratóri
a, cujo aumento e/ou reajuste, será no mesmo
percentual e data, estendidos ao funcionalismo
público municipal.
Art. 4º) - Revogadas as disposiçoés em contrário, esta E
MENDA entra em vigor na data de sua publicação.
Saja das Sessoês da Câmara Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em
18 (dezoito) de fevereiro de 1999.
Presidente.......cc.e?
Ver. EZEQUIEL DE ASSIS CHEUNG
Vice-Presidente .....t
Ver. MÁRIO FERNANDES SIQUEIRA
Secretário .....ccveei mm e
Ver. MARCO ANTÔNIO ELEUTÉRIO
APROVADO
EM... Zu. TURNO
APROVADO

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