| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-02-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EXCLUI TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS E ACRESCE À MESMA PARÁGRAFO ÚNICO. |
| native_id | 1443 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
AV Câmara Municipal de Heliodora . ALVARENGA PEIXOTO, 336 - TEL / FAX (035) 457 - 1262 CEP 37484-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "EMENDA Nº 04 À JLEI ORGÂNICA MUNICIPAL". “Altera a redação do art. 24 da Lei Or gânica Municipal, exclui todos os seus parágrafos e acresce & mesma parágrafo único". A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais |, nos têrmos do art. 52, $ 2º da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte EMENDA ao Art. 12) -— Art. 22) — Art. 3º) - texto da mesma Lei: O art. 24 da Lei Orgância Municipal passa a vi- gorar com a seguinte redação: Art. 24 - A remuneração do Prefeito, Vice-Pre -— feito e dos Vereadores será fixada por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na forma do Pa rdgrafo Único deste, observado, para os cargos/ do Poder Executivo, o que dispoé os artigos 37, XI, 39 9 4º, 150, II, 153, III, 153 82º, I, e, para og do Legislativo, observado o que dispoé os arts. 39, 942, 57, S7º, 150, II, 153, III e 153, 9 2º, I, da Cosntituição Federal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento de sub sídio estabelecido, em espécie, para os Deputa- dos Estaduais. Ficam excluidos todos os parsgrafos do art. 24 da Lei Orgânica Municipal. Acrescente-se ao art. 24, O seguinte Parágrafo/ Unico: Parágrafo Único: A remuneração de que trata es te artigo será composta de SUBSÍDIO, fixado em/ Câmara Municipal de Heliodora AV, ALVARENGA PEIXOTO, 336 - TEL / FAX (035) 457 - 1262 CEP 37484-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS argeia unica, vedado O acréscimo de qualquer/ gratificação, adicional, abono, prêmio, verba/ de representação ou outra espécie remuneratóri a, cujo aumento e/ou reajuste, será no mesmo percentual e data, estendidos ao funcionalismo público municipal. Art. 4º) - Revogadas as disposiçoés em contrário, esta E MENDA entra em vigor na data de sua publicação. Saja das Sessoês da Câmara Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 18 (dezoito) de fevereiro de 1999. Presidente.......cc.e? Ver. EZEQUIEL DE ASSIS CHEUNG Vice-Presidente .....t Ver. MÁRIO FERNANDES SIQUEIRA Secretário .....ccveei mm e Ver. MARCO ANTÔNIO ELEUTÉRIO APROVADO EM... Zu. TURNO APROVADO