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← Heliodora (MG)

norma nº 634/1987

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 1987
Date 1987-04-22
EmentaAPOSENTA POR INVALIDEZ A PROFESSORA PRIMARIA RURAL MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO FERNANDES E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS .
native_id147

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texto integral #

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Lei n° 634 de 22 de abril de 1987
Aposenta por invalidez a professora primaria rural Maria Auxiliadora de Carvalho Fernandes e,
contem outras providencias .
A câmara municipal de Heliodora, estado de minas gerais, por seus representantes, decretou e
eu, prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° Fica o poder executivo autorizado a aposentar por invalidez a professora primaria
rural Maria Auxiliadora de Carvalho Fernandes, com os vencimentos de 90% (noventa por
cento) do salário mínimo local, fazendo parte do pessoal Inativo a partir do mês de abril do
corrente ano.
Artigo 2° Para dar atendimento ao que preceitua o artigo 1° (primeiro) da presente lei , fica o
poder executivo autorizado a abrir por decreto o credito suplementar que se fizer necessário
na Unidade 2.3 de serviço de educação e cultura 3200-transparência correntes
3250-Transparência a pessoas 3251- Inativos e, cancelar dotações do orçamento vigente.
Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Heliodora /MG em 20 d abril de 1987.
ASS: Jose damasceno Ferreira---------------------Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva ------------------------Secretario

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