| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1987 |
| Date | 1987-04-22 |
| Ementa | APOSENTA POR INVALIDEZ A PROFESSORA PRIMARIA RURAL MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO FERNANDES E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS . |
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Lei n° 634 de 22 de abril de 1987 Aposenta por invalidez a professora primaria rural Maria Auxiliadora de Carvalho Fernandes e, contem outras providencias . A câmara municipal de Heliodora, estado de minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° Fica o poder executivo autorizado a aposentar por invalidez a professora primaria rural Maria Auxiliadora de Carvalho Fernandes, com os vencimentos de 90% (noventa por cento) do salário mínimo local, fazendo parte do pessoal Inativo a partir do mês de abril do corrente ano. Artigo 2° Para dar atendimento ao que preceitua o artigo 1° (primeiro) da presente lei , fica o poder executivo autorizado a abrir por decreto o credito suplementar que se fizer necessário na Unidade 2.3 de serviço de educação e cultura 3200-transparência correntes 3250-Transparência a pessoas 3251- Inativos e, cancelar dotações do orçamento vigente. Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario. Artigo 4° Esta lei entrará em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora /MG em 20 d abril de 1987. ASS: Jose damasceno Ferreira---------------------Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva ------------------------Secretario