| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1987 |
| Date | 1987-04-22 |
| Ementa | REAJUSTA EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) OS VENCIMENTOS DAS PROFESSORAS PRIMARIAS RURAIS E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 148 |
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Lei n° 635 de 22 de Abril de 1987 Reajusta em 50% (cinqüenta por cento) os vencimentos das professoras primarias rurais e, contem outras providencias . A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes , decretou e eu, prefeito municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o poder executivo autorizado a reajustar em 50%(cinqüenta por cento ) os vencimentos das professoras primarias rurais de CZ$ 1.206,00(Hum Mill duzentos e seis cruzados para CZ$ 1.809,00(hum mil oitocentos e nove cruzados ) a partir do mês de março do corrente ano. Parágrafo Único Sempre que ocorrer alteração nos índices do salário mínimo regional , alterar-se , automaticamente, no mesmo percentual, o salário das professoras rurais , tendo como base de calculo os proventos anteriores . Artigo 2° Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1°(primeiro) e parágrafo único da presente lei, fica o poder executivo autorizado a abrir o credito suplementar a Unidade 2.3 Serviço de Educação e cultura 2.3.1 Ensino de primeiro grau -3110 –Pessoal-3111-Pessoal civil e cancelar dotação do orçamento vigente. Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario Artigo 4° Esta lei entrara em vigor a partir de 1° de março do corrente ano. Prefeitura Municipal de Heliodora /MG em 20 de Abril de 1987. ASS: Jose Damasceno Ferreira -----------------------------Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva --------------------------------Secretario