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← Heliodora (MG)

norma nº 635/1987

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 1987
Date 1987-04-22
EmentaREAJUSTA EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) OS VENCIMENTOS DAS PROFESSORAS PRIMARIAS RURAIS E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei n° 635 de 22 de Abril de 1987
Reajusta em 50% (cinqüenta por cento) os vencimentos das professoras primarias rurais e,
contem outras providencias .
A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes , decretou
e eu, prefeito municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o poder executivo autorizado a reajustar em 50%(cinqüenta por cento ) os
vencimentos das professoras primarias rurais de CZ$ 1.206,00(Hum Mill duzentos e seis
cruzados para CZ$ 1.809,00(hum mil oitocentos e nove cruzados ) a partir do mês de março do
corrente ano.
Parágrafo Único Sempre que ocorrer alteração nos índices do salário mínimo regional ,
alterar-se , automaticamente, no mesmo percentual, o salário das professoras rurais , tendo
como base de calculo os proventos anteriores .
Artigo 2° Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1°(primeiro) e parágrafo único da
presente lei, fica o poder executivo autorizado a abrir o credito suplementar a Unidade 2.3
Serviço de Educação e cultura 2.3.1 Ensino de primeiro grau -3110 –Pessoal-3111-Pessoal civil
e cancelar dotação do orçamento vigente.
Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario 
Artigo 4° Esta lei entrara em vigor a partir de 1° de março do corrente ano. 
Prefeitura Municipal de Heliodora /MG em 20 de Abril de 1987.
ASS: Jose Damasceno Ferreira -----------------------------Prefeito Municipal 
Gilberto Noronha de Paiva --------------------------------Secretario

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