| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1953 |
| Date | 1953-10-22 |
| Ementa | ELEVA O AUXÍLIO CONCEDIDO À TELEFONISTA DO PÔSTO. |
| native_id | 15 |
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LEI Nº 14, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953 Eleva o auxílio concedido à telefonista do pôsto. O povo do município de Senador Lemos, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O auxílio da telefonista do pôsto que era de CR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) passará a ser de CR$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão pagas por dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos orçamentos municipais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 22 de outubro de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de outubro de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.