| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1987 |
| Date | 1987-04-22 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA FINANCEIRA AO CLUBE OPERÁRIO HELIODORENSE E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 150 |
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Lei n° 637 de 22 de Abril de 1987 Concede ajuda financeira ao clube operário Heliodorense e, contem outras providencias. A câmara municipal de Heliodora , Estado de minas gerais , aprovou e eu prefeito municipal , sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° Fica o poder executivo autorizado a conceder contribuição financeira ao clube operário de Heliodora, no valor de CZ$ 2.926,60 (dois mil novecentos e vinte cruzados e sessenta centavos ) a fim de o referido clube resgata sua divida junto aos Direitos Autorais . Artigo 2° Para dar atendimento ao que preceitua o artigo 1° (primeiro) da presente lei , fica o poder executivo autorizado a abrir o credito suplementar no valor de CZ$ 2.926,60 (dois mil novecentos e vinte e seis cruzados e sessenta centavos ), na Unidade 2.1-Gabinete e secretaria da prefeitura 3200-Transferência correntes 3230-Transferência a Instituição Privadas -3233- contribuições correntes e cancelar , se necessário dotação do orçamento vigente. Artigo 3° Revogadas as disposições em contrario , esta lei entrara em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal d Heliodora /MG em 20 de abril de 1987. ASS: José Damasceno Ferreira ------------------------------Prefeito Gilberto Noronha de Paiva-----------------------------------Esc. Resp. Secretaria.