| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1987 |
| Date | 1987-08-20 |
| Ementa | INCORPORA LOTE DE TERRENO AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 151 |
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Lei nº638 de 20 de Agosto de 1987 Incorpora lote de terreno ao Perímetro Urbano da cidade e contem outras providencias. A câmara municipal de Heliodora, Estado de minas gerais, por seus representantes, decretou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica incorporado ao perímetro urbano do município de Heliodora/MG o lote de terreno contendo a área de aproximadamente 8.000m2(oito mil metros quadrados ) , situados no final da rua cel. Jose Cipriano de Siqueira e inicio da nova estrada inter municipal Heliodora /Natércia confrontando –se com: A estrada inter municipal Heliodora/Natércia , pelo lado esquerdo com a propriedade de Jose Machado,neto da mitra diocesana da campanha e a estação de tratamento de água da COPASA/MG ,todas no perímetro urbano deste município , pelo lado direto com propriedade de João Silvério Fernandes , e, pelos fundos , com propriedade e ou sucessores de Jose Lino Neto. Artigo 2º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora MG em 17 de Agosto de 1987. ASS: Jose Damasceno Ferreira ---------------------Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva --------------------------- Secretario