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← Heliodora (MG)

norma nº 639/1987

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 1987
Date 1987-08-20
EmentaREAJUSTA EM 60% (SESSENTA POR CENTO) O VALOR DOS VENCIMENTOS DO MEDICO E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei nº 639 de 20 de Agosto de 1987 
Reajusta em 60% (sessenta por cento) o valor dos vencimentos do medico e, contem outras
providencias.
A câmara municipal de Heliodora, estado de minas gerais, aprovou e eu prefeito municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder o reajuste de 60% (sessenta por cento) 
nos vencimentos do medico contratado pela prefeitura d CZ$ 5.000,00 para CZ$ 8.000,00 de
acordo com a lei municipal nº 612 de 19 de março de 1986, pra dar atendimento de
Assistência medica aos funcionários e operários da prefeitura , inclusive seus familiares.
Parágrafo Único: Sempre que ocorrer alteração nos índices do salário mínimo , alterar-se
automaticamente , nomes no percentual os vencimentos de que trata o artigo 1º (primeiro)
da presente lei ;
Artigo 2º Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1º(primeiro) da presente lei,fica o poder
executivo autorizado a abrir o(s) créditos suplementares que se fizer necessário 3110 pessoal
e, cancela r dotação do orçamento vigente e ou utilizar recursos provenientes do excesso de
arrecadação . 
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor imediatamente.
Prefeitura municipal de Heliodora, em 17 de Agosto de 1987
ASS: Jose Damasceno Ferreira ---------------------------Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva ---------------------------------Secretario. 

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