| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1987 |
| Date | 1987-08-20 |
| Ementa | REAJUSTA EM 60% (SESSENTA POR CENTO) O VALOR DOS VENCIMENTOS DO MEDICO E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei nº 639 de 20 de Agosto de 1987 Reajusta em 60% (sessenta por cento) o valor dos vencimentos do medico e, contem outras providencias. A câmara municipal de Heliodora, estado de minas gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder o reajuste de 60% (sessenta por cento) nos vencimentos do medico contratado pela prefeitura d CZ$ 5.000,00 para CZ$ 8.000,00 de acordo com a lei municipal nº 612 de 19 de março de 1986, pra dar atendimento de Assistência medica aos funcionários e operários da prefeitura , inclusive seus familiares. Parágrafo Único: Sempre que ocorrer alteração nos índices do salário mínimo , alterar-se automaticamente , nomes no percentual os vencimentos de que trata o artigo 1º (primeiro) da presente lei ; Artigo 2º Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1º(primeiro) da presente lei,fica o poder executivo autorizado a abrir o(s) créditos suplementares que se fizer necessário 3110 pessoal e, cancela r dotação do orçamento vigente e ou utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação . Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor imediatamente. Prefeitura municipal de Heliodora, em 17 de Agosto de 1987 ASS: Jose Damasceno Ferreira ---------------------------Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva ---------------------------------Secretario.