| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1987 |
| Date | 1987-08-20 |
| Ementa | REAJUSTA EM 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO MÉDICO ANESTESISTA E, CONTEM PROVIDENCIAS. |
| native_id | 157 |
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Lei nº 643 de 20 de Agosto de 1987 Reajusta em 80% (oitenta por cento) dos vencimentos do médico anestesista e, contem providencias. A câmara municipal de Heliodora , Estado de Minas aprovou e eu, prefeito municipal , sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a reajusta em 80% (oitenta por cento) os vencimentos do medico anestesista a partir do mês de setembro do corrente ano de CZ$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos cruzados ) para CZ$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados ), para dar assistência no Hospital Pe Carmelo D’Ângelo, Entidade Filantrópica desta cidade , de acordo com o que dispõe a lei nº 630 , de 18 de Março de 1987. Artigo 2º Para dar atendimento ao que preceitua o artigo 1º(primeiro) da presente lei , fica o poder executivo autorizado abrir os credito (s) suplementares que se fizer (em) necessário(s) na unidade 2.4 –Saúde e Assistência Social 2.4.1 Saúde .3110 Pessoal e cancelar dotação do orçamento vigente. Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor a partir de setembro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Heliodora /MG , em 17 de 1987. ASS:Jose Damasceno Ferreira ----------------------------Prefeito Gilberto Noronha de Paiva -------------------------------Secretaria