| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1953 |
| Date | 1953-10-22 |
| Ementa | CRIA OS SERVIÇOS INERENTES AO CEMITÉRIO. |
| native_id | 16 |
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LEI Nº 16, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953 Cria os serviços inerentes ao cemitério. A Câmara Municipal de Senador Lemos decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal devidamente autorizada a por em execução, a partir do exercício de 1954, os serviços peculiares ao cemitério local. Art. 2º - Para ocorrer o disposto no art. 1º desta lei, o cemitério passará a pertencer a Municipalidade, integralizando-se, por isso, como próprio municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações a serem consignadas no orçamento para 1954. Art. 4º - esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 21 de outubro de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de outubro de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.