br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 16/1953

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1953
Date 1953-10-22
EmentaCRIA OS SERVIÇOS INERENTES AO CEMITÉRIO.
native_id16

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 16, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953
Cria os serviços inerentes ao cemitério.
A Câmara Municipal de Senador Lemos decreta e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal devidamente 
autorizada a por em execução, a partir do exercício de 
1954, os serviços peculiares ao cemitério local. 
Art. 2º - Para ocorrer o disposto no art. 1º 
desta lei, o cemitério passará a pertencer a 
Municipalidade, integralizando-se, por isso, como próprio 
municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei correrão por conta de dotações a serem 
consignadas no orçamento para 1954.
Art. 4º - esta lei entrará em vigor a partir de 
1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 21 de outubro de 
1953.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de outubro de 1953. 
João Benedito Gonçalves. Secretário. 

open original →