| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 867, DE 17 DE MAIO DE 1994. |
| native_id | 1620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262 LEI Nº 1.502, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 Altera o artigo 3º da Lei nº 867, de 17 de maio de 1994. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 867/94, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. As contratações serão feitas pelo tempo necessário para atender as hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o prazo de 12 (doze) meses.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei nº 974/98, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Heliodora/MG, em 31 de agosto de 2009 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL