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norma nº 1502/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 867, DE 17 DE MAIO DE 1994.
native_id1620

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
Praça Santa Isabel, 68, Centro, Heliodora/MG, Cep: 37484000, Fone: 34571262
LEI Nº 1.502, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Altera o artigo 3º da Lei nº 867, 
de 17 de maio de 1994.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 
867/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. As contratações serão feitas pelo tempo 
necessário para atender as hipóteses elencadas no artigo 
anterior, observado o prazo de 12 (doze) meses.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário e, 
em especial a Lei nº 974/98, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura de Heliodora/MG, em 31 de agosto de 2009
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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