| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O BANCO DO BRASIL S. A. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1671 |
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CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O BANCO DO “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELEBRAR BRASIL S.A E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu firmar Convênio com o Banco do Brasil S.A no sentido proceda-se a prestação dos serviços de pagamento de , taxas, contribuições decorrentes da folha de Pagamento e recebimento de guias de recolhimento de imposto de Propriedade de Veículos automotores-IPVA, Artigo 2º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar ao Banco do Brasil a importância mensal de R$ 1.185,00 ( Hum mil e cento e oitenta e cinco reais), a título de remuneração pela prestação dos serviços declinados no artigo anterior. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e à faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodo Minas Gerais, em 19 de e 1997, j S 4) Ee pia Prefeito Municipal Av. Alvarenga Peixoto; nº 996: “Heliodora - MG: Telefax (035) 4571262 CEP 37484000 |