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← Heliodora (MG)

norma nº 951/1997

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O BANCO DO BRASIL S. A. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O BANCO DO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELEBRAR
BRASIL S.A E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Heliodora
- Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu
firmar Convênio com o Banco do Brasil S.A no sentido
proceda-se a prestação dos serviços de pagamento de
, taxas, contribuições decorrentes da folha de Pagamento
e recebimento de guias de recolhimento de imposto de Propriedade de Veículos
automotores-IPVA,
Artigo 2º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar
ao Banco do Brasil a importância mensal de R$ 1.185,00 ( Hum mil e cento e oitenta e
cinco reais), a título de remuneração pela prestação dos serviços declinados no artigo
anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º -
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a
quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e à faça cumprir
tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodo Minas Gerais, em 19 de e 1997,
j S 4)
Ee pia
Prefeito Municipal
Av. Alvarenga Peixoto; nº 996:
“Heliodora - MG: Telefax (035) 4571262 CEP 37484000 |

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