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norma nº 15/1953

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1953
Date 1953-10-22
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO.
native_id1675

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Lei Nº 15, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a proceder a revisão de 
imposto territorial e predial urbano.
A Câmara Municipal de Senador Lemos decreta e 
promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder a revisão de imposto, do lançamento urbano, 
territorial e predial a vigorar no exercício de 1954.
Art. 2º - A revisão de que trata o presente art. 
1º será feita observando um critério equilibrado, tomando o 
valor locativo de cada propriedade como base para o devido 
lançamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Senador Lemos, 22 de outubro de 1953.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de outubro de 1953. 
João Benedito Gonçalves. Secretário. 

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