| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1953 |
| Date | 1953-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO. |
| native_id | 1675 |
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Lei Nº 15, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a proceder a revisão de imposto territorial e predial urbano. A Câmara Municipal de Senador Lemos decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão de imposto, do lançamento urbano, territorial e predial a vigorar no exercício de 1954. Art. 2º - A revisão de que trata o presente art. 1º será feita observando um critério equilibrado, tomando o valor locativo de cada propriedade como base para o devido lançamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Senador Lemos, 22 de outubro de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de outubro de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.