| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1972 |
| Date | 1972-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA LEGALIZAR DESPESAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO VELHO PRÉDIO DO ESTADO, ONDE FORAM INSTALADOS OS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO, COLETORIA E AGÊNCIA DE ESTATÍSTICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972 Autoriza legalizar despesas decorrentes dos serviços de reforma do velho prédio do Estado, onde foram instalados os Poderes Legislativo, Executivo, Coletoria e Agência de Estatística e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a legalizar as despesas decorrentes dos serviços de reforma do velho prédio do Estado, onde foram instalados os Poderes Legislativo, Executivo, Coletoria Estadual e Agência de Estatística, além da verba de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) de que trata a Lei Municipal nº 257 de 7 de abril de 1972, mais a quantia de Cr$3.570,95 (três mil, quinhentos e setenta cruzeiros e noventa e cinco centavos), consistentes de mão de obra e de materiais que foram gastos nos citados serviços. Art. 2º - Para dar atendimento às despesas autorizadas pelo disposto do artigo primeiro da presente Lei fica aberto nos Serviços de Obras Públicas da dotação 41.10.93 – Obras Públicas do orçamento vigente e, conseqüentemente anulada parcialmente igual quantia da dotação da despesa 41.10.42 – Construção e Melhoramentos de Estradas e Pontes no corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza