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norma nº 287/1972

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 1972
Date 1972-12-30
EmentaAUTORIZA LEGALIZAR DESPESAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO VELHO PRÉDIO DO ESTADO, ONDE FORAM INSTALADOS OS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO, COLETORIA E AGÊNCIA DE ESTATÍSTICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza legalizar despesas decorrentes dos serviços de reforma do velho prédio do
Estado, onde foram instalados os Poderes Legislativo, Executivo, Coletoria e Agência de
Estatística e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a legalizar as despesas
decorrentes dos serviços de reforma do velho prédio do Estado,
onde foram instalados os Poderes Legislativo, Executivo, Coletoria
Estadual e Agência de Estatística, além da verba de Cr$5.000,00
(cinco mil cruzeiros) de que trata a Lei Municipal nº 257 de 7 de
abril de 1972, mais a quantia de Cr$3.570,95 (três mil, quinhentos
e setenta cruzeiros e noventa e cinco centavos), consistentes de
mão de obra e de materiais que foram gastos nos citados serviços.
Art. 2º - Para dar atendimento às despesas autorizadas pelo disposto
do artigo primeiro da presente Lei fica aberto nos Serviços de
Obras Públicas da dotação 41.10.93 – Obras Públicas do orçamento
vigente e, conseqüentemente anulada parcialmente igual quantia da
dotação da despesa 41.10.42 – Construção e Melhoramentos de
Estradas e Pontes no corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972.
O Prefeito Municipal
Célio Honorato de Souza

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