| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1987 |
| Date | 1987-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR TODAS AS DESPESAS OCORRIDAS COM FESTIVIDADES E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 169 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL N.º 18 — TELEFONE 60 Sa ESTADO DE MINAS GERAIS 181.659. ão../2. isto, SUDO viro 1.987. Autoriza o Poder Executivo a Custear todas as despesas ocorridas com Festividades ! e, contém outras providencias, A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Ge- rais,por seus representantes,decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 18.,..Fica o Poder Executivo autorizado a custear todas as despesas ocorridas com as festividades promovidas em beneficio |! do Hospital Padre Carmelo D'ângelo,desta cidade entidade sem ' fins lucrativos, até o montante de C2$ 199.958,13 (Cento e Noven- ta e Nove Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Cruzados e Treze Cen- tavos ). ARTIGO 22,..Para dar atendimento ao que preceitua o artigo 1º 1 ( Primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autárizado | a abrir o(s) creditos (s) suplementar (es), por Decreto,até o valor de C2% 199.958,13 ( Cento e Noventa e Nove Mj1 Novecentos Cinguenta e Oito Cruzados e Treze Centavos ) á unidade 2,1 Gabi- nete e secretaria da Prefeitura -3000- despesas correntes-3100 — despesas de custeio-3130 - serviços de terceiros e encargos 3132 outros serviços e encargos e cancelar dotação (085) do orçamento vigente ou utilizar os recursos de exegsso de arrecadação de acor ão com a Lei nº 4,320/64, parágrafo 12 (Primeiro) item II. ARTIGO 39,..Revogadas as desposições em contrario,esta Lei entra rá em vigor imediatamente, rmepetrdo MUNICIBAS) ad ESC. RESP EXP. SECREDÁRIA * * ADMINISTRAÇÃO Iosé Damasceno Lerreira