| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1987 |
| Date | 1987-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS USADOS E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL N.º 18 — TELEFONE 60 ESTADO DE MINAS GERAIS 1e1 ne 600 ,ae de de 1.987. Autoriza a aquisição de equipamentos usados e, contém outras providências, A Câmara Municipal de Heliodora-Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adqpirir equi pamentos, USADOS, do Banco Itaú S/A- Agência Heliodo- ra, constituido de: 2 fduas) mesas de aço; 1 (um) / balcão com 2 (dois) guichês e 1 (um) Cofre marca Mo — jiano, tudo no valor de Cz$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzados). Parágrafo Único ...oe É o Poder Executivo autorizado a CEDER os equipa — mentos citados no Artigo 1º (primeiro) da presente // LEI, ao Posto do Banco do Brasil S/A, funcionando // nesta cidade, até que o referido Posto se transforme! em agência ou seje extinto. ARTIGO 2º - Para dar atendimento ao que preceitua o artigo 1º ! (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo /! autorizado a abrir, por Decreto, o (s) crédito (s) /! suplementar (es) que se fizer (em) necessário (s) à Unidade: 2.1-Gabinete e Secretaria da Prefeitura - /! 4000-Despesas de Capital - 4100-Investimentos - 4120" Equipamentos e Material Permanente e, cancelar dota-! ção (ões) do orçamento vigente ou utilizar os recur-! sos de Excesso de Arrecadação de acordo com a Lei nº 4.320/64, parágrafo 1º (primeiro) ítem II. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor imediatamente PREFEITURA MUNICIPAL DE EBITODORA, Aude, Md GILBERTO N : ESC, RESP, EXP. SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Dose Dam asceno horeira