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norma nº 1525/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1525 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id173

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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.525, DE 12 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura 
de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Art. 2º. Para dar atendimento ao crédito especial em evidência, fica 
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha 226 R$ 320.000,00
Ficha 227 R$ 55.000,00
Ficha 230 R$ 7.000,00
 
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Subunidade: 01 Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.102 Manutenção Ativ. UBS 24 horas/Médicos
 319004 Contratação por tempo determinado....... R$ 320.000,00
 319011 Venc. e Vantagens fixas – pes. civil ... R$ 55.000,00
 319113 Obrigações patronais ................... R$ 7.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 3º. Fica alterado o PPA para a devida inclusão da Atividade 
2.102 – Manutenção das Atividades da UBS 24 horas/médicos, referida no art. 1º 
da presente Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 12 de março de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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