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norma nº 278/1972

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 1972
Date 1972-11-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS SERVIÇOS DA TORRE DE CAPTAÇÕES DE SINAIS TELEVISORES, CONCEDE AJUDA FINANCEIRA DE CR$2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 278, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972
Declara de Utilidade Pública os serviços da torre de captações de sinais televisores,
concede ajuda financeira de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública os serviços da torre de
captações de sinais televisores erigida que foi por conjugação de
esforços particulares e que, de maneira satisfatória, vem servindo
a cidade.
Art. 2º - Esses serviços considerados de utilidade pública de que
trata o artigo primeiro desta Lei encontram-se em dívida acumulada
e carente do amparo municipal e, nessas condições, por isso, fica
o Poder Executivo autorizado a conceder-lhe uma ajuda em dinheiro
de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), no corrente exercício, pelos
Serviços de Comunicações 32.10.46 – Subvenções Sociais, mediante
quitação a ser firmada pelo Encarregado responsável.
Art. 3º - No atendimento da despesa autorizada por esta subvenção fica
aberto o crédito especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) nos
serviços de que trata o artigo segundo desta Lei e,
conseqüentemente cancelado, parcialmente, igual quantia de
Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) da dotação da despesa 41.10.94 –
Abertura e Calçamento de Ruas e Avenidas do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 21 de novembro de 1972.
O Prefeito Municipal
Célio Honorato de Souza
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 27 de novembro de 1972

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