| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1972 |
| Date | 1972-11-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA OS SERVIÇOS DA TORRE DE CAPTAÇÕES DE SINAIS TELEVISORES, CONCEDE AJUDA FINANCEIRA DE CR$2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 278, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972 Declara de Utilidade Pública os serviços da torre de captações de sinais televisores, concede ajuda financeira de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública os serviços da torre de captações de sinais televisores erigida que foi por conjugação de esforços particulares e que, de maneira satisfatória, vem servindo a cidade. Art. 2º - Esses serviços considerados de utilidade pública de que trata o artigo primeiro desta Lei encontram-se em dívida acumulada e carente do amparo municipal e, nessas condições, por isso, fica o Poder Executivo autorizado a conceder-lhe uma ajuda em dinheiro de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), no corrente exercício, pelos Serviços de Comunicações 32.10.46 – Subvenções Sociais, mediante quitação a ser firmada pelo Encarregado responsável. Art. 3º - No atendimento da despesa autorizada por esta subvenção fica aberto o crédito especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) nos serviços de que trata o artigo segundo desta Lei e, conseqüentemente cancelado, parcialmente, igual quantia de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) da dotação da despesa 41.10.94 – Abertura e Calçamento de Ruas e Avenidas do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 21 de novembro de 1972. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza * Registrada na secretaria da Prefeitura em 27 de novembro de 1972