| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1972 |
| Date | 1972-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE CR$800,00 (OITOCENTOS CRUZEIROS) AO SR. HÉLIO PUCINI, FOTÓGRAFO, A FEITURA DE UM QUADRO COM AS FOTOGRAFIAS DO SR. PREFEITO E VEREADORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1756 |
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LEI Nº 283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972 Autoriza pagamento de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros) ao Sr. Hélio Pucini, fotógrafo, a feitura de um quadro com as fotografias do Sr. Prefeito e Vereadores e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros) ao Sr. Hélio Pucini, fotógrafo, a feitura de um quadro com as fotografias do Sr. Prefeito e Vereadores que deverá ser colocado na parede da sala de funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Para atender ao pagamento autorizado pelo disposto no artigo primeiro da presente Lei fica aberto nos Serviços de Gabinete e Secretaria em encargos diversos, dotação 31.40.02. – Despesas Imprevistas – e, cancelando-se, parcialmente, para isso, igual quantia no Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, dotação 41.40.46 – para o Serviço de Comunicações do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza * Registrada na secretaria da Prefeitura em 03 de janeiro de 1973