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norma nº 283/1972

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 1972
Date 1972-12-30
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE CR$800,00 (OITOCENTOS CRUZEIROS) AO SR. HÉLIO PUCINI, FOTÓGRAFO, A FEITURA DE UM QUADRO COM AS FOTOGRAFIAS DO SR. PREFEITO E VEREADORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza pagamento de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros) ao Sr. Hélio Pucini, fotógrafo, a
feitura de um quadro com as fotografias do Sr. Prefeito e Vereadores e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de
Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros) ao Sr. Hélio Pucini, fotógrafo, a
feitura de um quadro com as fotografias do Sr. Prefeito e
Vereadores que deverá ser colocado na parede da sala de
funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Para atender ao pagamento autorizado pelo disposto no artigo
primeiro da presente Lei fica aberto nos Serviços de Gabinete e
Secretaria em encargos diversos, dotação 31.40.02. – Despesas
Imprevistas – e, cancelando-se, parcialmente, para isso, igual
quantia no Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, dotação
41.40.46 – para o Serviço de Comunicações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972.
O Prefeito Municipal
Célio Honorato de Souza
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 03 de janeiro de 1973

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