| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1972 |
| Date | 1972-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR O PAGAMENTO DE CR$100,00 (CEM CRUZEIROS), ALÉM DE DESPESA JÁ AUTORIZADA PELA LEI N.º 259, DE 7 DE ABRIL DE 1972, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 286, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972 Autoriza regularizar o pagamento de Cr$100,00 (cem cruzeiros), além de despesa já autorizada pela Lei n.º 259 de 7 de abril de 1972, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar o pagamento de Cr$100,00 (cem cruzeiros) efetuado que foi ao Sr. João Antônio Arabone em decorrências do transporte de madeiras por caminhão à torre de captação de sinais televisores da cidade, além do que já foi autorizado pela Lei n.º 259 de 7 de abril de 1972, em prol desse mesmo serviço considerado de utilidade pública. Art. 2º - Para dar atendimento a despesa autorizada pelo disposto do artigo primeiro desta Lei fica aberto nos Serviços de Comunicações o crédito especial de Cr$100,00 (cem cruzeiros) sob dotação 41.10.46 – Obras Públicas e cancelando-se, parcialmente, para isso, igual quantia da dotação da despesa 41.40.46 do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza * Registrada na secretaria da Prefeitura em 03 de janeiro de 1973.