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norma nº 286/1972

Tipo Lei
Número / Ano 286 / 1972
Date 1972-12-30
EmentaAUTORIZA REGULARIZAR O PAGAMENTO DE CR$100,00 (CEM CRUZEIROS), ALÉM DE DESPESA JÁ AUTORIZADA PELA LEI N.º 259, DE 7 DE ABRIL DE 1972, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 286, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza regularizar o pagamento de Cr$100,00 (cem cruzeiros), além de despesa já
autorizada pela Lei n.º 259 de 7 de abril de 1972, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar o pagamento de
Cr$100,00 (cem cruzeiros) efetuado que foi ao Sr. João Antônio
Arabone em decorrências do transporte de madeiras por caminhão à
torre de captação de sinais televisores da cidade, além do que já
foi autorizado pela Lei n.º 259 de 7 de abril de 1972, em prol
desse mesmo serviço considerado de utilidade pública.
Art. 2º - Para dar atendimento a despesa autorizada pelo disposto do
artigo primeiro desta Lei fica aberto nos Serviços de Comunicações
o crédito especial de Cr$100,00 (cem cruzeiros) sob dotação
41.10.46 – Obras Públicas e cancelando-se, parcialmente, para
isso, igual quantia da dotação da despesa 41.40.46 do Serviço
Municipal de Estradas de Rodagem do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de dezembro de 1972.
O Prefeito Municipal
Célio Honorato de Souza
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 03 de janeiro de 1973.

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