| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2010 |
| Date | 2010-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 177 |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.526, DE 29 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Art. 2º. Para dar atendimento ao crédito especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Ficha 0095 R$ 3.375,00 Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração Função: 04 Administração Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 0004 Apoio Administrativo Op. Especial: 0.035 Transferência a Associação Mineira de Municípios - AMM Categoria: 3 Despesas Correntes Grupo: 3 Outras Despesas Correntes Modalidade: 70 Transf. a Instituições Multigovernamentais Nacionais Elemento: 41 Contribuições ............................. R$ 3.375,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual – PPA, para a devida inclusão da Operação Especial 0.035 – Transferência a Associação Mineira de Municípios – AMM, referida no art. 1º desta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 29 de abril de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL