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norma nº 1533/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 2010
Date 2010-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA - IPREMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.533, DE 26 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto 
de Previdência Municipal de Heliodora - IPREMH e dá 
outras providências correlatas.
 O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados 
ativos será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição.
 Art. 2º. A alíquota de contribuição previdenciária do município e de 
suas autarquias e fundações serão de 11,50% (onze inteiros e cinquenta 
centésimos por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos.
 Art. 3º. A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do 
município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento 
do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial será, de 1,52% (um inteiro e 
cinqüenta e dois centésimos por cento) em 2010, de 3,55% (três inteiros e 
cinquenta e cinco centésimos por cento) em 2011, de 6,25% (seis inteiros e 
vinte e cinco centésimos por cento) em 2012, e de 11,65% (onze inteiros e 
sessenta e cinco centésimos por cento) durante 30 (trinta) anos, a partir de 
janeiro de 2013, aplicada sobre as remunerações dos servidores ativos, sob a 
responsabilidade do Ente Público.
 Art. 4º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados 
aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre 
a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de 
Previdência Social - RGPS).
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro 
dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 26 de maio de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Aécio Marcos Vieira
DIRETOR EXECUTIVO DO IPREMH

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