| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2010 |
| Date | 2010-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA - IPREMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.533, DE 26 DE MAIO DE 2010 Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência Municipal de Heliodora - IPREMH e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 2º. A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 3º. A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial será, de 1,52% (um inteiro e cinqüenta e dois centésimos por cento) em 2010, de 3,55% (três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) em 2011, de 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) em 2012, e de 11,65% (onze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) durante 30 (trinta) anos, a partir de janeiro de 2013, aplicada sobre as remunerações dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público. Art. 4º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS). PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 26 de maio de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL Aécio Marcos Vieira DIRETOR EXECUTIVO DO IPREMH