| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1953 |
| Date | 1953-10-22 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 68, DE 31 DE JULHO DE 1952. |
| native_id | 18 |
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LEI Nº 18, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953 Modifica o art. 2º da lei nº 68, de 31 de julho de 1952. O povo do Município de Senador Lemos, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica modificado o art. 2º da lei nº 68, de 31 de julho de 1952, que passará a ter a seguinte redação: Para atender as despesas de que trata o art. 1º da mencionada lei, serão incluídas as dotações próprias no orçamento de 1954. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 21 de outubro de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de outubro de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.