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norma nº 1530/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 2010
Date 2010-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.530, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura 
de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Art. 2º. Para dar atendimento ao crédito especial em evidência, fica 
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha 090 R$ 1.000,00
Ficha 091 R$ 1.000,00
Ficha 092 R$ 2.000,00
Ficha 093 R$ 6.000,00
Ficha 094 R$ 2.000,00
Ficha 095 R$ 3.000,00
Ficha 096 R$ 10.000,00
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.103 Manutenção Serviço de Epidemiologia – Recursos Próprios
 339030 Material de Consumo ...................... R$ 20.000,00
 339039 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ... R$ 5.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 4º. Fica alterado o Plano Plurianual – PPA, para a devida 
inclusão da Atividade 2.103 – Manutenção Serviço de Epidemiologia/Recursos 
Próprios, referida no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 29 de abril de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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