| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2010 |
| Date | 2010-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 184 |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.535, DE 11 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta Lei, tem como suporte o excesso de arrecadação proveniente do Termo de Compromisso celebrado entre o Município de Heliodora e a Secretaria de Estado da Saúde, conforme Contrato de Gestão nº 342/2009. Art. 3º. Fica alterado o PPA para a inclusão do Projeto 1.045, consoante artigo 1º desta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 11 de junho de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 10 Serviço de Saúde Subunidade: 02 Fundo Municipal de Saúde – Recursos de Convênios Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade Projeto: 1.045 Construção da Unidade “Farmácia de Minas” 449051 Obras e Instalações ........................... R$ 55.000,00