| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.539, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta Lei, tem como suporte o excesso de arrecadação proveniente do termo de aceite e opção assinado entre o Município de Heliodora e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais oriundo da Consulta nº 717.343. Art. 3º. Fica alterado o PPA para a inclusão da Atividade 2.104, consoante artigo 1º desta Lei. Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos de Convênios Função: 08 Assistência Social Sub-função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0005 Assistência Social Geral Atividade: 2.104 Manutenção Programa de Atenção Integral à Família – CRAS/PAIF 339030 Material de Consumo ............................ R$ 10.500,00 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ... R$ 10.500,00 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 10.500,00 Total .......................................... R$ 31.500,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de setembro de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL