br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1539/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1539 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.539, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de 
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta 
Lei, tem como suporte o excesso de arrecadação proveniente do termo de aceite e opção 
assinado entre o Município de Heliodora e o Ministério de Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 
101/2000 e parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais oriundo da Consulta 
nº 717.343.
Art. 3º. Fica alterado o PPA para a inclusão da Atividade 2.104, consoante 
artigo 1º desta Lei.
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos de Convênios
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0005 Assistência Social Geral
Atividade: 2.104 Manutenção Programa de Atenção Integral à Família – CRAS/PAIF
 339030 Material de Consumo ............................ R$ 10.500,00
 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ... R$ 10.500,00
 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 10.500,00
Total .......................................... R$ 31.500,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de setembro de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

open original →