br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1540/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1540 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.540, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de 
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta 
Lei, tem como suporte o excesso de arrecadação proveniente do termo de compromisso 
celebrado entre o Município de Heliodora e a Secretaria de Estado da Saúde – contrato 
de gestão nº 342/2009, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 e parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais oriundo da 
Consulta nº 717.343.
Art. 3º. Fica alterado o PPA para a inclusão da Atividade 2.105, consoante 
artigo 1º desta Lei.
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde – Recursos de Convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2.105 Custeio das Unidades da Rede “Farmácia de Minas”
 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil .. R$ 13.600,00
 319113 Obrigações Patronais ........................... R$ 2.000,00
Total .......................................... R$ 15.600,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de setembro de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

open original →