| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 188 |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.540, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta Lei, tem como suporte o excesso de arrecadação proveniente do termo de compromisso celebrado entre o Município de Heliodora e a Secretaria de Estado da Saúde – contrato de gestão nº 342/2009, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais oriundo da Consulta nº 717.343. Art. 3º. Fica alterado o PPA para a inclusão da Atividade 2.105, consoante artigo 1º desta Lei. Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 10 Serviço de Saúde Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde – Recursos de Convênios Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade Atividade: 2.105 Custeio das Unidades da Rede “Farmácia de Minas” 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil .. R$ 13.600,00 319113 Obrigações Patronais ........................... R$ 2.000,00 Total .......................................... R$ 15.600,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de setembro de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL