| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA E O CONTROLE DE RECEBIMENTO DE REPRESENTAÇÕES. |
| native_id | 1917 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 PORTARIA Nº 005/2011 “Dispõe sobre a Disciplina e o Controle de Recebimento de Representações” ANDRÉ LUIZ HONORATO, Presidente da Câmara Municipal de Heliodora, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 21, do Regimento Interno, e considerando dar maior segurança e controle no recebimento das representações apresentadas perante a Câmara Municipal, resolve: Art. 1º - Fica determinado que, para serem recebidas nesta Casa Legislativa, as Representações deverão ser apresentadas pela própria pessoa do Representante, ou estar com a firma deste devidamente reconhecida em Cartório. Ar. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Sala das Sessões, em 30 de setembro de 2.011 . iz Honorato em mansoni, “PUBLICADO residente Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel (85) 3457-1244, tele fax. (85) 8457-1845 Email: camaraQheliodora. com.br