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norma nº 1543/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1543 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.543, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar financiamento junto ao 
Banco do Brasil S.A. e dá outras 
providências correlatas.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO 
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), observadas as 
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de 
crédito do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na 
aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte 
escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa 
Caminho da Escola, nos termos das Resoluções n.º 3.453, de 
26.4.2007, 3.536, de 31.01.2008, 3.696, de 26.03.2009 e 3.778, de 
26.08.2009 do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros 
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no 
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, 
ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer 
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
 § 1º. No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira 
depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os 
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à 
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados, na forma estabelecida no caput.
 § 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 
1º, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito 
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento 
ou em créditos adicionais.
 Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, 
os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do 
Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros 
e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por 
esta Lei.
 Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei nº 1.514, de 25 de novembro de 2009, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de outubro de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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