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← Heliodora (MG)

norma nº 789/1991

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 1991
Date 1991-05-16
EmentaCORRIGE E COMPLEMENTA REDAÇÃO DA LEI Nº 224, DE 15 DE MARÇO DE 1971, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1921

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
CEP 37.484 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI E 08 NR RR (7º NR 1.991.
“Corrigo e Complemento redação da Lei nº
224, de 15 de Março de 1.97), e dá cum
tras providências”.
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas /!
Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Kunícipal,
sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 12) Fioa reconhecido como sendo realisedos por professora es-
pecialmente designada Supervisora, 08 serviços prestados'
na distrituição de merenda escolar no municipio de Helto-
dora/NG., cujo cargo fot criado pela Lei Kunicípel nº 224
&e 15 de março de 1.971, a qual se encontra ainda en vi-"
g0r
ARTIGO 2º) A presente lei visa apenas corrigir e complenenter a rede
ção do artigo 1º da citada Lei nº 224, de 15/03/71, sem *
que tal providência venha acarretar qualquer prejuíso o
erário público. ei
ARTIGO 3º) As professoras que, so longo desse tempo supervionaram a
disntrituição da merenda escolar, poderão requerer, junto'
à Prefeitura, a expedição da competente Certidão de que *
exerceram o cargo de professora especialmente designada *
Supervisora, para fins de averbação de tempo de Serviço *
Junto a outros orgãos da administração pública,
ARTIGO 4%) Revogadas as disposições eu contrário, esta Lei entrará *
em vigor imediatamente.
APROVADO
en /2 Discussão STIÃO JUNHO DO Couro
que OS 19. PREFEITO MUNICIPAL
RrE Ds CAGARE MUMIIPAL”
HELIGPDoRA Sr AL

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