| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 1991 |
| Date | 1991-05-16 |
| Ementa | CORRIGE E COMPLEMENTA REDAÇÃO DA LEI Nº 224, DE 15 DE MARÇO DE 1971, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1921 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI E 08 NR RR (7º NR 1.991. “Corrigo e Complemento redação da Lei nº 224, de 15 de Março de 1.97), e dá cum tras providências”. A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas /! Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Kunícipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 12) Fioa reconhecido como sendo realisedos por professora es- pecialmente designada Supervisora, 08 serviços prestados' na distrituição de merenda escolar no municipio de Helto- dora/NG., cujo cargo fot criado pela Lei Kunicípel nº 224 &e 15 de março de 1.971, a qual se encontra ainda en vi-" g0r ARTIGO 2º) A presente lei visa apenas corrigir e complenenter a rede ção do artigo 1º da citada Lei nº 224, de 15/03/71, sem * que tal providência venha acarretar qualquer prejuíso o erário público. ei ARTIGO 3º) As professoras que, so longo desse tempo supervionaram a disntrituição da merenda escolar, poderão requerer, junto' à Prefeitura, a expedição da competente Certidão de que * exerceram o cargo de professora especialmente designada * Supervisora, para fins de averbação de tempo de Serviço * Junto a outros orgãos da administração pública, ARTIGO 4%) Revogadas as disposições eu contrário, esta Lei entrará * em vigor imediatamente. APROVADO en /2 Discussão STIÃO JUNHO DO Couro que OS 19. PREFEITO MUNICIPAL RrE Ds CAGARE MUMIIPAL” HELIGPDoRA Sr AL