| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1991 |
| Date | 1991-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTE A CALAMIDADE PÚBLICA. |
| native_id | 1923 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37,484 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI PN 4 AD / 722 NO DE 1.99/ Rucoriza pagamento de despesas referante a calamidade pública, R Cênará Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, por seus reprosentantes, Decretou, e ou, Prefeito Municipal, sancieno a seguinte Leis Reto 1º) Fica o Poder Executivo a doer a importância de US.esca 500.000,00 (Quinhentas ail cruzeiros), & Escola Rural ' situada no Beirro da Cachosirinha, no município de Lam- bari-MG., para cubrir despesas em comum com a Profeitus ra Municipal de Lambari na aquisição de tijobos, telhas, madeira 6 cimento, por ser caracterisadea calamidade pus blicas Arte 22) Revogada es dispesições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIOODRA, É DE o + E,//045 R DE 1,991, D) ya REGASTIÃE JUNHO DO COUTO aprovados pj cp ssÃo lação Bm LÊ DISCUSS, en L610SE SHU Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA PRAÇA SANTA IZABEL No 18 - TELEFONE: 60 - CEP 37484 ESTADO DE MINAS GERAIS Dá nova redação ao artigo 1º e acrescenta parágrafo único da Lei nº 79] ãe 16 de baio ff de 1.991. A Gâmara kunicipal de Hlelioãora - Estado de “inas “erais" decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte - exenda: Lei nº 791 de 16 de laico de 1. 991. . Art. le) Fica o Foder Executivo autorizado a fimar Convênio coma ' “Prefeitura de Lambari, no sentido de recup perur a Es scola Rural situada no Bairro da Chchoeirinha no: mpjoinia o t Lamari, recentemente destruída por um vendaval. ; ro 'Fardgrafo Unico: A Prefeitura tunicipal de Heliodora,. não: podera " ficar onerada em importancia superior a CR$500.000,00. Art.2º) Revogadas as Gisposições em contrário, esta erenda entrera em vigor na data Ge sua publicação, Câmara kunicipal de Helicdora/filinas Gerais em 16 Ge Naio de 1,901, eee eee tee rear errar amarrar ses IUIZ RCRERTO BURNO = RELATOR = reremerenm ea ereeeremeemme JOSÉ TIAGO FILHO = PRESIDENTE = eee mae eee erre msm, EZEQUIZL DE ASSIS CHEUNG = MEMBRO =