| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1991 |
| Date | 1991-07-09 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1924 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 . ESTADO DE MINAS GERAIS rerno 290 mw 09 yu dulho m/9I.. Estabelece diretrizes para elaboração de orçamento para o exercicio de 1.992 e da outras providências. A Câmera Kunicipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais! por seus representantes, Decretou e Zu, Prefeito Kunicipal sanciono e '! romulgo a seguinte Lei: inT. 1º) A Lei orçamentaria do exercicio de 1.992 serg elaborada de cen formifeãe com as diretrizes desta lei, em consonância cem os principios stabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei dbrgânica e na Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, no que couber. BRT. 2º) À previsão das receitas fer-ge-s tendo por base: [ - a atualização de planta de valores dos ilhóveis para a projeção do dinvosto sobre a propriedade predial e territorial urbana; AU -a atualização do cadastro de contribuintes do imposto sobre servi- de quelquer natureza e, a projeção dos tvalores com base nos recei-! realizsdas no exercicio do ano anterior ao dz eleboração da propos- dz, corrigidos pelos Índices oficiais de inflação; ] - a atualização dos valores do imposto sobre a transmissão "inter-! Brivos”* de bens imóveis, aplicendo-se-lhes os Índices oficiais de infle- “ão do período; dv - & etualização dos velores arrecadados, pertinentes ao imposto de * E ende a verejo de combustiveis líquidos e gasosos, levando-se em conte! 0 aumento resultante de: no q)- ampliação da frota de veículos; d2- maior demanda de gãs líquido de petróleo decorrente de crescimento ! dia população. Ierégrato Único: às taxas e demais receitas próprias, aplicar-se-ão os lresmos critérios de atudlêzação dos valores resultantes de impostos. lanp. 3º) As receitas procedentes de transferências constitucionsis, ori gingrias das outras esferas de governo, edotar-se-ã50 Gs seguintes cri-! las fensaos. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 . ESTADO DE MINAS GERAIS |- as projeções dos valores a que se referem os incisos II e III, do ! rtigo 158 da constituição federal, obedecerão às normas de atualiza- ão referidas no artigo anterior; EI - As projeções das transferências aludidas nos artigos 158 IV e 159 Ed da Constituição Federal, serão elaboradas por orgão oficial de Es- ado do Governo de liijnas Gerais e comunicades no municipio; HIT e valor ds quota-parte a ser repassada ao município, nos termos" ho artigo 159 $ 3º, estara incluido no total da projeção ão valor a * jue se refere o ertigo 158 IV, mencionaão no inciso II deste artigo. harágrefo Único - A comunicação so município, dos velores mencionados! ho inciso II, por crgão estadual, ocorrerá até o finsl ão 7º mês do e Fercício financeiro de elaboração da proposta orçezentaria. RT. 4º — Os Crzãos componentes da edrinistração direta, do poder exe- utivc, encaminhargo sc órgão central de contabilidade até o dia 30 de junho, as versões preliminares das suas despesas para o exercício. 1º - Os órgãos da Administração descentralizsda que recebem recursos fo Tesouro do Kunicípio, encaminherão a progremação das duas necessida Pes financeiras na data referida no caput do artigo; 6 2º - A Câmara de Vereadores, na mesma data, encaminhera a previsão ' as suas despesas para O exercício em focos É 3º - Os órgãos referidos no caput do ertigo e, em seu parágrafo Po + intregarão as suas previsões de despesas 2 nível de elementos, àe modo É adequar os gastos com pessoal e os -.deles decorrentes, ao linite este helecido no artigo 38, dog atos das disposições transitórias da consti iuição federal; RT. 5º - A Lei de orçamento destinara recursos, obrigatoriamente, ao' esenvolvimento do ensino, nos termes do artigo 212 da Constituição ' ederal. 1º - Os recursos destinados so desenvolvimento do ensino sergo, de , no mínimo 25% ( Vinte e cinco por cento ) das receitas provenientes e: , - Receita tributária oriunda de impostos; 1I- Receites Transferidas pelo Governo do Estado, referidas nos inci- PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA W D, CEP 37.484 . ESTADO DE MINAS GERAIS É incisos I, TI e III do artigo 150 da Constituição Estadusl; III- Receitas trensferides, nos termos do artigo 158 1 e II da Consti | tuição Federal; Iv - Transferência da União, referids no artigo 159 I b, combinado * É com o artigo 34 $ 2º-TII Gos atos des disposições transitórias da ' É Constituição Federal; EV - Trensferências de União a que se refere o inciso V do art. 153" É ãa Constituição Federal 4 2º - Os recursos mencionados no paragrefo anterior serão aplicados, * prioritariamente no ensino fundamental; 3 3º - Og Sistemas de saúde, de assistencia Social e de proteção ao ' | neio ambiente terão preferência na distribuição de recursos não com - É prometidos por disposições constitucionais. Art. 6º - O orçamento consignara recursos necessérios «o pamento de ' * débito pera com e previdência social, de modo a evitar as sanções pre | vistas no artigo 160 e seu parágrafo único, &a Constituição Federal. ] ART. 7º - O orçamento assegurara recursos destinados & atualização da E sua dívida fundada, interna e externs, em atendimento ao disposto no | artigo 35 T, da Constituição Federal. | ART, 8º - Os recursos degtinados ao desenvélvimento do ensino, referi ' dos no artigo 5º desta lei poderão ger aplicados de conformidade com o artigo 213 de Constituição Federal, em consonância com o disposte '. 4 na instrução ne 02/01, do Tribunal de Contas de Estado de Minas Ge - reis. ART. 9º - Nenhuma obra será iniciada ou executada sem que 25 reservas de recursos previstas nos artigos 5º, 6º e 7º hajam sido efetivadas. ART. 10 - A concessão de subvenções sociais obedecerão, rigorosamente as normas instituídas na Lei Federal nº 4.320, artigos 16 e 27. ART. 11 - A Lei de orçamento poderá conter autorização ao poder execu tivo para, por meio de decreto, abrir crédito suplementar até 40% * (quarenta por cento), des créditos aprovados. Farágrafo Único - Os reursos necessérios à abertura de créditos refe- ride no artigo, torrerão à conta de anulações parciais ou totais dos! creditos autorizados, cujos seldos estejam disponíveis. ART. 12 — Tão logo & receita efetivamente arrecadada sucere & previs- PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 . ESTADO DE MINAS GERAIS ta, configurar-se-ã excesso de arrecadação e a sua incorporação so or gamento corrente far-se-ã nos estritos termos da lei 4.320 £ 3º, S 1º - C projeto de lei encaminhado à Câmara Ge Veregãores solici- tendo a adição dc excesso de errecadação ao orçamento vigente será a compenhado de : I - comparativo, mês a mês, da receita prevista com a arrecadada; II - projeção da receita dos mesee seguintes, tendo em vista à tendên cia do exercício, com base no valor realizado no mês em que haja ve- rificeão o excesso, III - o valor do excesso apurado, somado às perspectivas para os me - ses restantes, determinará o montante de recursos & ser utilizado pe- ra a suplementação das dotações aprovadas e a abertura de créditos es pecieis Bo orçamento original; IV - quadro demonstrativo das dotações contempladas com o excesso da arrecadação e dos créditos especiais eventuslmente abertos ac orçamen to primitivos. 8 2º —- C quadro referido no incise anterior conterá por unidade * orçamentária, demonstração de : I - código às despesa a nível setorial e econômico; II - valcr de cada dotação aprovada na lei de orçamento; III - velor das anulações efetuades; IV - valor das suplementações ocorridas; Y - créditos especiais eventualmente abertos com base em recursos o riundos de anulações; VI - indicações das dotações que serão beneficiadas com recursos pro- venientes de excesso de arrecadação; e, VII - fechamento do quadro no sentido horizontal e vertical irdicanão o novo velor das despesas eo salão. de cada crédito orçamentário. 8 3º — Além dos demonstrativos mencionados, o projeto de lei far - se - à acompanhar de mensagem justificativa do crescimento da receita arrecadada em relação à prevista. ART. 13 - À lei de orçamento poderá conter, além da previsão da re - ceita, da fixação da despesa e da autorização referiãe no artigo 11,0 seguinte: 1 - autorização para contratação de operação de crédito; e, PREFEITURA MUNICIPAL: DE HELIODORA CEP 37.484 . ESTADO DE MINAS GERAIS , II - autorização para alienação de bens imóveis. ART. 14 - ts operações de credito serão contratades obedecendo-se sem prejuizo de outras exigências previstas em lei, os limites determina- É dos ne artigo 167 III da Constiuição Federal. tião Junho do Couto Prefeito Municipal Cátia Selene da Silva Secretária de Gabinete “2 APROVADO E /2 ninc tao EM LL PRA z ; Ponto fe dbgo RRASIpRIE ' RR 1,0110648 O