| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.545, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2010, a saber: I – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP; II – PASEP; III – ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL; IV – ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA – ACHE; V – ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS ÁGUAS – ARCA; VI – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM; VII – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE HELIODORA; VIII – ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA; IX - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; X – EMATER; XI – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO; XII – CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; XIII – CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL; XIV – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 XV – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISAMESP; XVI - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS - RECURSOS PRÓPRIOS: a) Auxílio Funeral; b) Assistência Médica; c) Auxílio Financeiro a Estudantes. Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2009 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convênio; IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 27 de outubro de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL