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norma nº 1545/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1545 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.545, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza a concessão de subvenções, 
auxílios e contribuições e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO 
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem 
fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o 
exercício de 2010, a saber:
 I – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP;
 II – PASEP;
 III – ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL;
 IV – ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA – ACHE;
 V – ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL DO CIRCUITO 
TURÍSTICO DAS ÁGUAS – ARCA;
 VI – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM;
 VII – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE HELIODORA;
 VIII – ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
 IX - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; 
 X – EMATER;
 XI – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE 
HELIODORA E REGIÃO;
 XII – CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO 
ALVES;
 XIII – CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
 XIV – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
 XV – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISAMESP;
 XVI - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS - RECURSOS 
PRÓPRIOS:
 a) Auxílio Funeral;
 b) Assistência Médica;
 c) Auxílio Financeiro a Estudantes.
 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da 
Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às 
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após 
observadas às seguintes condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto 
ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, 
médica e educacional;
 II - não possuir débito de prestação de contas de 
recursos recebidos anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no 
último ano, emitida no exercício de 2009 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua 
diretoria;
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade 
pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio;
IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, 
Receita Estadual, Receita Federal e PGFN.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que 
possível, será calculado com base em unidades de serviços 
efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, 
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados 
por autoridade competente.
 Art. 5º. As transferências de recursos do Município, 
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e 
privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, 
serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou 
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer 
título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano 
de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da 
Entidade cedente do recurso.
 Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos 
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão 
concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de 
Aplicação dos Recursos.
 Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda 
financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 
116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 27 de outubro de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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