| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1932 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 — ESTADO. DE MINAS GERAIS Lei nº dos, Z6, covóusa dE cotosas dO ÃO eres de 1992, ASSUNTO SERVIÇO |: ústabelece diretrizes para elaboração do Cx DATA : samento para o exercicio de 1.999 e dá ou - tras providências. A Câmara Eun$oipal de ilelicdora, Estado de Yinas Gerais,* por séus representantes, Leeretou e iu, irefeito Hunicipal, sanciono e * promulgo a seguinte Leis Artigo 1º - à Lei Groamentéária do exereicio de 1.993 será elaborada de * conformidade com as diretrizes desta Lei, em consonância Som 08 princi- pios estabelecidos na Congtituição Foderal, na Constituição Estadual, na Lei Orgênica e na Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, no que couber: ártigo 2º .. à Previsão des Receitas fur-se-á tendo por bases 1 » à atualização de planta de valores dos imóveis para u projeção do ! inposto sobre a Yropriedade predial e territorial urbanas II - à atualiaação do cadastro de contribuintes do imposto sobre servi -— ços de «ualquer natureza e , & rrejeção dos valores com base nas recei- tas realizadas no exercício anterior ao da elaboração da proposta, sorri gidos pelos índices oficiais de inflação; ' III -à atualização dos valores do imposto sobre a transaissão "inter-vi- vos! às bens imóveis, aplicando-se-lher us indices cficinis de inflação do periodos IV — à atualização dos valores arrecadados, pertinentes aq imposto de * venda a varejo de combustiveis líçuidos é gmsos, levandode em conta o * aumento resultante de: , 1 - eupliação da frota de veigulos; 2 - nuior demanãa de gás liquido de petróleo decorrente do erescizento * de gopuleção. . e. ] - Parágrafo Unico: às taxas à águais receitas ;rójrias, apliear-se-ão os * mesmcs eritérios de atualização dos valcres resultanica de impostos. Artigo 3º > ig Peceitas procedentes de transferências constitubionale, g riginárias das outras efferas de governo, adotar-se-ão us seguinte «ritê 4 . [Sis projeçoês dos valores a que se referem os incisos 11 e lil, do [E tigo 158 da Constituição federal, obedecerão ko normas de atualização xg feridas no artigo anterior; , Ii - às projeço&s das transferôncias aludidas nos ertigos 158 Ly e 159 1 b da Gonstituição rederal, serão-slaboradas por Orgão Oficial de ista- do do Governo de Kinas Gerais e comunidadas no municipios III - C valor da quota-parte a ser repassada ao wunicirio, nos tersore do artigo 159 | 3º, estará incluído no total da projeção do velor a que se! vefere o artigo 158 IV, mencionado so inciso li deete úrtigo. rerágrato Único - à comunicação do mimicírio, dos valores mencionados no inciso 11, por orgão estadual, ocorrerá até 0 final do 7º mês do exerof- cio financeiro da elaboração da proposta orçanontária, irtigo 4º - Cs órgãos componentes da aduinistração diretu, do poder exe eutivo, encuminharão do orgao central de contabilidade até o giu 36 ce T junho, as versoês preliminares das suas dezpegne pura o exercicio. x PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 — ESTADO DE MINAS GERAIS tis. 02 No ASSUNTO |: SERVIÇO |: DATA : Continuação... 3 1º - Os órgãos da administração deseentralisada que recebem regursos * do Tesouro do Kunicipio, encazinharão & rogruzação das éuas negessida - des financeiras na data referida no caput do artigo; 3 2º - à Câmara de Vergadores, na zecua duta, encanirhará a previsão das Suas despesas para o exergígio em foco; , 2 3º - Cs órgãos referidos no esput do artigo e, ex seu parágrafo 2º en- tregarão as suas previgoga de despesas d nível se elementos, de modo a * adequar os gastos eom pesucal e dog deles decorrentes, ao limite estabe- leeido no artigo 38, dos stor das disposiçoés transitórias da Conatitu ição Tederel; Artigo 5º - à Lei de orçamento destinará recursos, obrigatoriamente, ao! desenvolvizento do ensino, nce terzos do artigo 212 da Constituição re 51º = Ca recursos destinados ao desenvolvizento do ensino serão, de no* mínimo 25 ( vinte é einso por cento) das receitas j;rovenientes de: i - fecesita tributária oriunda de impostos; II - Receitas transferidas relo Governo do setado, referidas nos ingigoe le 116 III do artigo 150 da Constituição sotaduels o III - Receitas trans eridas, nos termos do arti£o 159 le ii aa Constitu ição Federal; 1V - Transferênciss da imião, referida no-artiso 159 1 b, combinado cou* o ertigo 34 29 II] dos atos dus úieposiçoes transitórias da Constitui- vac Federal; Va Traneferências da União a que se retlere o inciso V do art. 153 da + Constituição Federal, - 52 -us recursos mencionados so parágrato anterior serio alicados, * rrioritariasente no ensino fundamental; l 5 3º - Os sistena de saúde, de assistência sociul e de proteção no ueio! anbiente terão preferência da distribuição de recursos não cokproae sidvs por vúisposigoss constitucionais. ártico 6? — & Cryanento consipnará recursos necosvírios ao pagamento de! débitos para com a previdência “social, de acdo a evitar &S BançÕES pro — vistas no artigo 160 e seu parás sfo unico, de Constituição rederale ártigo 7º - O Crgamento assegurará recureos destinados a atualização du? sua dívida fundada, interna e externa, em atendimesto ao disposto po ars tico 35 1, da Constituição rederal. artigo 88 « Gs reoursos destinados ao desenvolvizento do ensinq releridos no artigo 5º desta lei poderso ser aplicados de conformidade com o urtigo el3 da Constítuição rederal, om consonancia com.o disposfo na inetrução nº 02/91, do tribunal de Contgs de-ketado de ines Gerais, ártigo 9º - fenhuma obrc será iniciaca ou exeeutsia sem que ne reservas cg Tecursos previstas nos artigos 5º,6º e 7º najem sido efetivadas, árte 10º - 1 concessão de subvençoõe sociais obedscarão, ricorosmente 4s normas instituídas na Lei vedersl nº 4.320, artigos 16 e 17, Art. 11º — à Lei de Cryamento poderá conter autorização eo poder axecusiso tara, por meio Ge decreto, abrir crdaito “uplernentar té 40% ( querento por sento), dog créditos aprovados. Va = Ferágrato Único - VE rêcursos neceseúrics à abertura de aréditus rejeciua! PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37,484 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ne ASSUNTO |: SERVIÇO DATA : 'ontinuação ... no urtigo, correção à ocnta de anulaçods jareiais ou totais dos eréditos autorizados, cujos saldca extejuz disponíveis. ” artigo 12% « vão logo a receita efetivanante arreogúado supere à Lrevisuo do orçamento, contipgurar-se-á jSxcesso de arrecudiçao e à bua ingorporação au orças ste far-se-á no estritos teru q 15 — C prodeto de lei enobuintado de va & do sugacão ge arvecaday à Cabura 1 - tomparativo, não u mêB, da receite previs sta um a arrosadedos il - frojação da reseitu dos meses ceguintes, tendo em vista tendência do exercicio, cou sese no valor reulizado no uu em que baja veriiicado BKEBSO. 131 - & velor do ezeessu apurado, scuado kB perspectivas pora 06 meses Ye tan ee determinará uv muntunte de recursos a ser viiiigado para a suplemei tação due dotaçués es; rovadas € a abertura de créditos especiais vo orçaner to original; LV — qusdro demogatrasivo das úctagoss conteuplades cum o exessro da arre- vadaçuo e dog exreditos especiais eventuslusnte abertos vo orçamento priui- & - €& quudro.referião no inciso unterior conterá jour unidaúe orçanentá- fia, ge onstração des — VOdigo da des ver a gível setoriul e econoxicos ii - Valor de cada dotugão aprovada ne lei do crgecentos 111 - Valor da suuleçoes sfetusdas; E IV. glor me sup lerem rtaçoãs ocorridas; EA de anulaçoões, YL — indleaçoãs des dotaçoês entes do éxcas de urrecadaçaos e Vil - teghar: do quadro n6 sentido horizontal e vertical indicando o ne vo valor das Gespesas “o qgstdo de cada erédito orçuientário» o, 3 É eua nstr a vos wencicnados, U eto de lei far-po-su a. St ls cativa do eres binonto” àu receita arrecadada que serão veneticiades eo recurssos picveni- organento poderá conter, aléz du previsão da reeeite “pesa e da autcrização reterida sc artigo 11, o eejuintes jão para contatação de operaçã “o de erócito; es ii - sutorizas Ho jura alienação de besm âu ióveis. artigo 14º — às operaçoãs de orédgito serão contratudus obsdecendo-sé sem artigo 167 11 da Uonstituiç ão Jederal. »rtigo 15º « vete lei eutra eu vigor na data de Eua puvlicação. artigo 16? - Kevogan-se us disposiçoes su contrafio. irefeitura Municipal Ge leliccora, da: 26 o so «gps... de 1yG2, APROVADO (2 PISCUSÃO fo de e Sebastião Junho do vouto irefeito iiunicipal - Óréditos especiais aventualaente abertos com vasa »o recureos oriundo: “ juízo de outras exis ênaiys previstas eu lei, 0 linitey deternicados nc)