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norma nº 802/1992

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 1992
Date 1992-08-26
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1932

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
CEP 37.484 — ESTADO. DE MINAS GERAIS
Lei nº dos, Z6,
covóusa dE cotosas dO ÃO eres de 1992,
ASSUNTO
SERVIÇO |: ústabelece diretrizes para elaboração do Cx
DATA : samento para o exercicio de 1.999 e dá ou -
tras providências.
A Câmara Eun$oipal de ilelicdora, Estado de Yinas Gerais,*
por séus
representantes, Leeretou e iu, irefeito Hunicipal, sanciono e *
promulgo a seguinte Leis
Artigo 1º - à Lei Groamentéária do exereicio de 1.993 será elaborada de *
conformidade com as diretrizes desta Lei, em consonância Som 08 princi-
pios estabelecidos na Congtituição Foderal, na Constituição Estadual, na
Lei Orgênica e na Lei 4.320 de
17 de março de 1.964, no que couber:
ártigo 2º .. à Previsão des Receitas fur-se-á tendo por bases
1 » à atualização de planta de valores dos imóveis para u projeção do !
inposto sobre a Yropriedade predial e territorial urbanas
II - à atualiaação do cadastro de contribuintes do imposto sobre servi -—
ços de «ualquer natureza e , & rrejeção dos valores com base nas recei-
tas realizadas no exercício anterior ao da elaboração da proposta, sorri
gidos pelos índices oficiais de inflação; '
III -à atualização dos valores do imposto sobre a transaissão "inter-vi-
vos! às bens imóveis, aplicando-se-lher us indices cficinis de inflação
do periodos
IV — à atualização dos valores arrecadados, pertinentes aq imposto de *
venda a varejo de combustiveis líçuidos é gmsos, levandode em conta o *
aumento resultante de: ,
1 - eupliação da frota de veigulos;
2 - nuior demanãa de gás liquido de petróleo decorrente do erescizento *
de gopuleção. . e. ] -
Parágrafo Unico: às taxas à águais receitas ;rójrias, apliear-se-ão os *
mesmcs eritérios de atualização dos valcres resultanica de impostos.
Artigo 3º > ig Peceitas procedentes de transferências constitubionale, g
riginárias das outras efferas de governo, adotar-se-ão us seguinte «ritê
4 .
[Sis projeçoês dos valores a que se referem os incisos 11 e lil, do [E
tigo 158 da Constituição federal, obedecerão ko normas de atualização xg
feridas no artigo anterior; ,
Ii - às projeço&s das transferôncias aludidas nos ertigos 158 Ly e 159
1 b da Gonstituição rederal, serão-slaboradas por Orgão Oficial de ista-
do do Governo de Kinas Gerais e comunidadas no municipios
III - C valor da quota-parte a ser repassada ao wunicirio, nos tersore do
artigo 159 | 3º, estará incluído no total da projeção do velor a que se!
vefere o artigo 158 IV, mencionado so inciso li deete úrtigo.
rerágrato Único - à comunicação do mimicírio, dos valores mencionados no
inciso 11, por orgão estadual, ocorrerá até 0 final do 7º mês do exerof-
cio financeiro da elaboração da proposta orçanontária,
irtigo 4º - Cs órgãos componentes da aduinistração diretu, do poder exe
eutivo, encuminharão do orgao central de contabilidade até o giu 36 ce T
junho, as versoês preliminares das suas dezpegne pura o exercicio.
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
CEP 37.484 — ESTADO DE MINAS GERAIS
tis. 02
No
ASSUNTO |:
SERVIÇO |:
DATA : Continuação...
3 1º - Os órgãos da administração deseentralisada que recebem regursos *
do Tesouro do Kunicipio, encazinharão & rogruzação das éuas negessida -
des financeiras na data referida no caput do artigo;
3 2º - à Câmara de Vergadores, na zecua duta, encanirhará a previsão das
Suas despesas para o exergígio em foco; ,
2 3º - Cs órgãos referidos no esput do artigo e, ex seu parágrafo 2º en-
tregarão as suas previgoga de despesas d nível se elementos, de modo a *
adequar os gastos eom pesucal e dog deles decorrentes, ao limite estabe-
leeido no artigo 38, dos stor das disposiçoés transitórias da Conatitu
ição Tederel;
Artigo 5º - à Lei de orçamento destinará recursos, obrigatoriamente, ao!
desenvolvizento do ensino, nce terzos do artigo 212 da Constituição re
51º = Ca recursos destinados ao desenvolvizento do ensino serão, de no*
mínimo 25 ( vinte é einso por cento) das receitas j;rovenientes de:
i - fecesita tributária oriunda de impostos;
II - Receitas transferidas relo Governo do setado, referidas nos ingigoe
le 116 III do artigo 150 da Constituição sotaduels o
III - Receitas trans eridas, nos termos do arti£o 159 le ii aa Constitu
ição Federal;
1V - Transferênciss da imião, referida no-artiso 159 1 b, combinado cou*
o ertigo 34 29 II] dos atos dus úieposiçoes transitórias da Constitui-
vac Federal;
Va Traneferências da União a que se retlere o inciso V do art. 153 da +
Constituição Federal, -
52 -us recursos mencionados so parágrato anterior serio alicados, *
rrioritariasente no ensino fundamental; l
5 3º - Os sistena de saúde, de assistência sociul e de proteção no ueio!
anbiente terão preferência da distribuição de recursos não cokproae sidvs
por vúisposigoss constitucionais.
ártico 6? — & Cryanento consipnará recursos necosvírios ao pagamento de!
débitos para com a previdência “social, de acdo a evitar &S BançÕES pro —
vistas no artigo 160 e seu parás sfo unico, de Constituição rederale
ártigo 7º - O Crgamento assegurará recureos destinados a atualização du?
sua dívida fundada, interna e externa, em atendimesto ao disposto po ars
tico 35 1, da Constituição rederal.
artigo 88 « Gs reoursos destinados ao desenvolvizento do ensinq releridos
no artigo 5º desta lei poderso ser aplicados de conformidade com o urtigo
el3 da Constítuição rederal, om consonancia com.o disposfo na inetrução
nº 02/91, do tribunal de Contgs de-ketado de ines Gerais,
ártigo 9º - fenhuma obrc será iniciaca ou exeeutsia sem que ne reservas cg
Tecursos previstas nos artigos 5º,6º e 7º najem sido efetivadas,
árte 10º - 1 concessão de subvençoõe sociais obedscarão, ricorosmente 4s
normas instituídas na Lei vedersl nº 4.320, artigos 16 e 17,
Art. 11º — à Lei de Cryamento poderá conter autorização eo poder axecusiso
tara, por meio Ge decreto, abrir crdaito “uplernentar té 40% ( querento por
sento), dog créditos aprovados. Va =
Ferágrato Único - VE rêcursos neceseúrics à abertura de aréditus rejeciua!
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
CEP 37,484 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ne
ASSUNTO |:
SERVIÇO
DATA : 'ontinuação ...
no urtigo, correção à ocnta de anulaçods jareiais ou totais dos eréditos
autorizados, cujos saldca extejuz disponíveis. ”
artigo 12% « vão logo a receita efetivanante arreogúado supere à Lrevisuo
do orçamento, contipgurar-se-á jSxcesso de arrecudiçao e à bua ingorporação
au orças ste far-se-á no estritos teru
q 15 — C prodeto de lei enobuintado de va
& do sugacão ge arvecaday
à Cabura
1 - tomparativo, não u mêB, da receite previs sta um a arrosadedos
il - frojação da reseitu dos meses ceguintes, tendo em vista tendência
do exercicio, cou sese no valor reulizado no uu em que baja veriiicado
BKEBSO.
131 - & velor do ezeessu apurado, scuado kB perspectivas pora 06 meses Ye
tan ee determinará uv muntunte de recursos a ser viiiigado para a suplemei
tação due dotaçués es; rovadas € a abertura de créditos especiais vo orçaner
to original;
LV — qusdro demogatrasivo das úctagoss conteuplades cum o exessro da arre-
vadaçuo e dog exreditos especiais eventuslusnte abertos vo orçamento priui-
& - €& quudro.referião no inciso unterior conterá jour unidaúe orçanentá-
fia, ge onstração des
— VOdigo da des ver a gível setoriul e econoxicos
ii - Valor de cada dotugão aprovada ne lei do crgecentos
111 - Valor da suuleçoes sfetusdas;
E
IV. glor me sup lerem rtaçoãs ocorridas;
EA
de anulaçoões,
YL — indleaçoãs des dotaçoês
entes do éxcas de urrecadaçaos e
Vil - teghar: do quadro n6 sentido horizontal e vertical indicando o ne
vo valor das Gespesas “o qgstdo de cada erédito orçuientário» o,
3 É eua nstr a vos wencicnados, U eto de lei far-po-su a.
St ls cativa do eres binonto” àu receita arrecadada
que serão veneticiades eo recurssos picveni-
organento poderá conter, aléz du previsão da reeeite
“pesa e da autcrização reterida sc artigo 11, o eejuintes
jão para contatação de operaçã “o de erócito; es
ii - sutorizas Ho jura alienação de besm âu ióveis.
artigo 14º — às operaçoãs de orédgito serão contratudus obsdecendo-sé sem
artigo 167 11 da Uonstituiç ão Jederal.
»rtigo 15º « vete lei eutra eu vigor na data de Eua puvlicação.
artigo 16? - Kevogan-se us disposiçoes su contrafio.
irefeitura Municipal Ge leliccora, da: 26 o so «gps... de 1yG2,
APROVADO
(2
PISCUSÃO
fo de
e
Sebastião Junho do vouto
irefeito iiunicipal
- Óréditos especiais aventualaente abertos com vasa »o recureos oriundo: “
juízo de outras exis ênaiys previstas eu lei, 0 linitey deternicados nc)

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