| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2010 |
| Date | 2010-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.544, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de venda, permuta ou leilão, desafetando-os da destinação originária e passando-os à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, os seguintes bens, por preços não inferiores ao da avaliação: I – 01 (um) Microônibus Fiat Ducato Minibus, placa HMN 0892, ano/modelo 2004/2004, código RENAVAM 825849640, chassi 93W231M214015363, cadastrado no patrimônio nº 1501, lotado no Órgão Municipal de Educação, avaliado em R$ 25.000,00; II – 01 (uma) Kombi VW, placa HMN 0756, ano/modelo 2004/2004, código RENAVAM 82281996, chassi 9BWGB07X94P004109, cadastrada no patrimônio nº 1499, lotado no Órgão Municipal de Educação, avaliado em R$ 13.000,00; III – 01 (uma) enciladeira marca Jumil, cadastrada no patrimônio nº 601, lotada no Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, avaliada em R$ 1.500,00; IV – 01 (uma) plantadeira marca Jumil, cadastrada no patrimônio nº 597, lotada no Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, avaliada em R$ 2.500,00; V – 01 (uma) roçadeira marca Rocax, cadastrada no patrimônio nº 1015, lotada no Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, avaliada em R$ 1.500,00; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 VI – 01 (uma) roçadeira manual marca Honda, cadastrada no patrimônio nº 2137, lotada no Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, avaliada em R$ 300,00; VII – 01 (um) conjunto contendo 04 cochos de cimento, avaliado em R$ 320,00; VIII – Sucatas, contendo: calhas, telhas de zinco e ferragens, avaliado em R$ 300,00. Art. 2º. O Poder Executivo poderá estipular condições para facilitar o pagamento da alienação de que trata esta Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de outubro de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL