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norma nº 1544/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.544, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a alienar 
bens móveis e dá outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO 
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio 
de venda, permuta ou leilão, desafetando-os da destinação originária e 
passando-os à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, 
os seguintes bens, por preços não inferiores ao da avaliação:
I – 01 (um) Microônibus Fiat Ducato Minibus, placa HMN 0892,
ano/modelo 2004/2004, código RENAVAM 825849640, chassi 93W231M214015363,
cadastrado no patrimônio nº 1501, lotado no Órgão Municipal de Educação, 
avaliado em R$ 25.000,00;
II – 01 (uma) Kombi VW, placa HMN 0756, ano/modelo 2004/2004, 
código RENAVAM 82281996, chassi 9BWGB07X94P004109, cadastrada no patrimônio 
nº 1499, lotado no Órgão Municipal de Educação, avaliado em R$ 13.000,00;
III – 01 (uma) enciladeira marca Jumil, cadastrada no 
patrimônio nº 601, lotada no Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação 
e Urbanismo, avaliada em R$ 1.500,00;
IV – 01 (uma) plantadeira marca Jumil, cadastrada no patrimônio 
nº 597, lotada no Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e 
Urbanismo, avaliada em R$ 2.500,00;
V – 01 (uma) roçadeira marca Rocax, cadastrada no patrimônio nº 
1015, lotada no Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, 
avaliada em R$ 1.500,00;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
VI – 01 (uma) roçadeira manual marca Honda, cadastrada no 
patrimônio nº 2137, lotada no Serviço de Obras, Serviços Públicos, 
Habitação e Urbanismo, avaliada em R$ 300,00;
VII – 01 (um) conjunto contendo 04 cochos de cimento, avaliado 
em R$ 320,00;
VIII – Sucatas, contendo: calhas, telhas de zinco e ferragens, 
avaliado em R$ 300,00.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá estipular condições para 
facilitar o pagamento da alienação de que trata esta Lei.
 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de outubro de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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