| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CRIAR CARGOS PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NÃO EXISTENTES NA LEI 834 DE 09 DE JULHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1949 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1599, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. “Autoriza o Município de Heliodora a criar cargos para contração por prazo determinado não existentes na Lei 834 de 09 de julho de 1.993 e dá outras providências” ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Heliodora através do Chefe do Poder Executivo, criar cargos relacionados no quadro abaixo, para contração por prazo determinado, não existentes na Lei nº. 834 de 09 de julho de 1.993, para atender as necessidades da administração pública municipal. Descrição do Cargo | Números de Vagas Carga Horária Vencimentos e atribuições da função Gestor da Bolsa |01 (uma) 40 horas semanais R$ 600,00 Família (Assistência Social) - Assunir a interlocução entre a Prefeitura, o MDS e o Estado; - Coordenar a relação entres as secretarias de assistência PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000. TEL 35 34571262 social, educação e saúde, para (o) acompanhamento dos beneficiários; - coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa; Assumir a interlocução em nome do município com os membros da instância de Controle Social do município, e fiscalizar a ações do Programa; - coordenar a interlocução com outras secretarias do órgão Municipal, do Estado e Governo Federal, bem como Entidades não governamentais com o objetivo de implementação de Programas Complementares para as famílias beneficiárias. Monitor do CRAS — Centro de 02 (duas) 40 horas semanais R$ 545,00 [| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Referência da Assistência Social - Mapear e acompanhar as famílias beneficiadas pelo CRAS; -— executar atividades de Acordo com o Programa de Atenção Integral às Famílias - PAIF; - executar as atividades lúdicas através de oficinas; - relatar mensalmente junto a Secretaria de Assistência Social do Município as atividades desenvolvidas ao Gestor; Realizar reuniões mensais com as famílias beneficiadas pelo CRAS. Gestor de Telecentro (DECELT) - Atendimento ao público no espaço 01 (um) 30 horas semanais R$ 880,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 do telecentro; - auxiliar os frequentadores no uso das tecnologias da informação ; - realizar os registros demandadas no sistema de monitoramento ; - prestar informações aos órgãos competentes da administração municipal sempre que solicitado; - realizar reuniões com os monitores mensalmente. Auxiliar de Farmácia Básica (UBS) - Intervir nas diferentes etapas do circuito do medicamento, desde a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, passando pela gestão, controle de qualidade e markting; 01 (um) 30 horas semanais R$ 545,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 - participar de ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para o bem estar da população; - auxiliar o Farmacêutico responsável em todas as ações junto a UBS; Art.2º. O prazo para contratação é de no máximo 01 ( um ) ano, conforme já dispõe de legislação vigente. Art.3º. As despesas das presentes contratações correrão à conta das dotações do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de dezembro de 2011. Ercílio Co rt Lorena PREFEIT ICIPAL PUBLICADO Data: Ma / AD [dA ASSIN. RA PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000. TEL 35 34571262