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norma nº 1599/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1599 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CRIAR CARGOS PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NÃO EXISTENTES NA LEI 834 DE 09 DE JULHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1599, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Município de Heliodora a criar
cargos para contração por prazo determinado
não existentes na Lei 834 de 09 de julho de
1.993 e dá outras providências”
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Heliodora através do Chefe
do Poder Executivo, criar cargos relacionados no quadro abaixo, para contração
por prazo determinado, não existentes na Lei nº. 834 de 09 de julho de 1.993,
para atender as necessidades da administração pública municipal.
Descrição do Cargo | Números de Vagas Carga Horária Vencimentos
e atribuições da
função
Gestor da Bolsa |01 (uma) 40 horas semanais R$ 600,00
Família
(Assistência
Social)
- Assunir a
interlocução entre
a Prefeitura, o
MDS e o Estado;
- Coordenar a
relação entres as
secretarias de
assistência
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000. TEL 35 34571262
social, educação e
saúde, para (o)
acompanhamento dos
beneficiários;
- coordenar a
execução dos
recursos
transferidos pelo
governo federal
para o Programa;
Assumir a
interlocução em
nome do município
com os membros da
instância de
Controle Social do
município, e
fiscalizar a ações
do Programa;
- coordenar a
interlocução com
outras secretarias
do órgão
Municipal, do
Estado e Governo
Federal, bem como
Entidades não
governamentais com
o objetivo de
implementação de
Programas
Complementares
para as famílias
beneficiárias.
Monitor do CRAS —
Centro de
02 (duas)
40 horas semanais
R$ 545,00
[|
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Referência da
Assistência Social
- Mapear e
acompanhar as
famílias
beneficiadas pelo
CRAS;
-— executar
atividades de
Acordo com o
Programa de
Atenção Integral
às Famílias -
PAIF;
- executar as
atividades lúdicas
através de
oficinas;
- relatar
mensalmente junto
a Secretaria de
Assistência Social
do Município as
atividades
desenvolvidas ao
Gestor;
Realizar reuniões
mensais com as
famílias
beneficiadas pelo
CRAS.
Gestor de
Telecentro
(DECELT)
- Atendimento ao
público no espaço
01 (um)
30 horas semanais
R$ 880,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
do telecentro;
- auxiliar os
frequentadores no
uso das
tecnologias da
informação ;
- realizar os
registros
demandadas no
sistema de
monitoramento ;
- prestar
informações aos
órgãos competentes
da administração
municipal sempre
que solicitado;
- realizar
reuniões com os
monitores
mensalmente.
Auxiliar de
Farmácia Básica
(UBS)
- Intervir nas
diferentes etapas
do circuito do
medicamento, desde
a produção,
aquisição e
distribuição de
medicamentos,
passando pela
gestão, controle
de qualidade e
markting;
01 (um)
30 horas semanais
R$ 545,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
- participar de
ações em conjunto
com a Secretaria
Municipal de
Saúde, para o bem
estar da
população;
- auxiliar o
Farmacêutico
responsável em
todas as ações
junto a UBS;
Art.2º.
O prazo para contratação é de no máximo 01 ( um ) ano,
conforme já dispõe de legislação vigente.
Art.3º.
As despesas das presentes contratações correrão à conta
das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de dezembro de 2011.
Ercílio Co rt Lorena
PREFEIT ICIPAL
PUBLICADO
Data: Ma / AD [dA
ASSIN. RA
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000. TEL 35 34571262

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