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norma nº 1606/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM MÓVEL, POR MEIO DE VENDA, PERMUTA OU LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.606, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bem móvel, por meio de venda,
permuta ou leilão e dá outras
providências.”
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na forma
da Lei 8.666/93 e suas alterações, alienar, por meio de venda, permuta ou leilão, desafetando da
destinação originária e passando à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, o
seguinte bem móvel:
1. - Um veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano 2005, modelo 2006, cor branca,
placa HMG — 5729, código RENAVAM 874255279, chassi 9BD15822764789108,
em nome da Prefeitura Municipal de Heliodora, a serviço do Setor de Saúde (
Programa Saúde em Casa).
Art. 2º. O valor mínimo para a alienação, em qualquer de suas
modalidades, de acordo com a comissão de avaliação de bem patrimonial, constituída pela Portaria
nº. 005, de 03 de janeiro de 2012, é de R$ 8.000,00 (oito mil reais ).
Art, 3º.- Fica o Município autorizado a conceder, via Decreto do Poder
prazo de pagamento e/ou estipular demais condições para facilitar a alienação e a
respectiva quitação do bem, objeto desta Lei.
Executivo,
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Helidora/MG, em 21 de março de 2012.
Ercílio C Ort Lorena
Prefeito Municipal
PUBLICADO
PATA 21 / 037 Aa
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