| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM MÓVEL, POR MEIO DE VENDA, PERMUTA OU LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1956 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.606, DE 21 DE MARÇO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel, por meio de venda, permuta ou leilão e dá outras providências.” O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, alienar, por meio de venda, permuta ou leilão, desafetando da destinação originária e passando à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, o seguinte bem móvel: 1. - Um veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano 2005, modelo 2006, cor branca, placa HMG — 5729, código RENAVAM 874255279, chassi 9BD15822764789108, em nome da Prefeitura Municipal de Heliodora, a serviço do Setor de Saúde ( Programa Saúde em Casa). Art. 2º. O valor mínimo para a alienação, em qualquer de suas modalidades, de acordo com a comissão de avaliação de bem patrimonial, constituída pela Portaria nº. 005, de 03 de janeiro de 2012, é de R$ 8.000,00 (oito mil reais ). Art, 3º.- Fica o Município autorizado a conceder, via Decreto do Poder prazo de pagamento e/ou estipular demais condições para facilitar a alienação e a respectiva quitação do bem, objeto desta Lei. Executivo, Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Helidora/MG, em 21 de março de 2012. Ercílio C Ort Lorena Prefeito Municipal PUBLICADO PATA 21 / 037 Aa asno —