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norma nº 17/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaALTERA O VALOR DA HORA TRABALHADA PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS, BEM COMO O VALOR DOS PLANTÕES MÉDICOS DE 12 HORAS E DÁ OUTRAS PROFISSIONAIS.
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REBEL UR A MUNICIPAD DE HELIODORA
Estadoda Mimagcerars
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 017, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA O VALOR DA HORA TRABALHADA PARA OS
PROFISSIONAIS MÉDICOS, BEM COMO O VALOR DOS
PLANTÕES MÉDICOS DE 12 HORAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o valor da hora trabalhada para os profissionais
médicos, em R$ 41,67 ( quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), na modalidade
plantão, sendo para o mesmo de 12 ( doze ) horas, o valor de R$ 500,00 ( quinhentos
reais ).
Art. 2º. O dispositivo acima alterará o quadro de provimento efetivo do
artigo 11 da Lei complementar nº 13, de 13 de abril de 2009, passando o mesmo a vigorar
com os valores descritos no Art. 1º..
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 21 de março de 2012.
Ercílio dendpre Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
cata: 44/03 JE.
SINATURA
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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