| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA HORA TRABALHADA PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS, BEM COMO O VALOR DOS PLANTÕES MÉDICOS DE 12 HORAS E DÁ OUTRAS PROFISSIONAIS. |
| native_id | 1957 |
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REBEL UR A MUNICIPAD DE HELIODORA Estadoda Mimagcerars LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 017, DE 21 DE MARÇO DE 2012. ALTERA O VALOR DA HORA TRABALHADA PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS, BEM COMO O VALOR DOS PLANTÕES MÉDICOS DE 12 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o valor da hora trabalhada para os profissionais médicos, em R$ 41,67 ( quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), na modalidade plantão, sendo para o mesmo de 12 ( doze ) horas, o valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ). Art. 2º. O dispositivo acima alterará o quadro de provimento efetivo do artigo 11 da Lei complementar nº 13, de 13 de abril de 2009, passando o mesmo a vigorar com os valores descritos no Art. 1º.. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 21 de março de 2012. Ercílio dendpre Lorena PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO cata: 44/03 JE. SINATURA PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262