| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA E PERMUTA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1974 |
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, PASS WU PI RELIO DIR Estero colinas Coels LEI Nº. 1.618, DE 24 DE MAIO DE 2012 Autoriza a compra e permuta de imóveis e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o município de Heliodora autorizado a adquirir, via compra, uma fração ideal de terra localizada na Rua José Machado Neto, bairro Pastinho, com área total de 96 m? (noventa e seis metros quadrados), pertencente à José Geraldo de Souza, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de são Gonçalo do Sapucaí/MG, R-26 da matrícula nº. 10.785, com as seguintes medidas e confrontações: frente com a Rua José Machado Neto, na extensão de 8 metros; pelo lado direito confronta com o imóvel de Agnado Pereira Donizete, na extensão de 12 metros; pelo lado esquerdo confronta com o terreno do próprio José Geraldo de Souza, na extensão de 12 metros; e pelos fundos confronta com o imóvel de José Vitor, na extensão de 8 metros. Parágrafo único. A presente compra é .feita pelo valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), através da dotação orçamentária nº. 02.07.00.02.07.01.15.451.015.1007.4.4.90.61.00. Art. 2º. O Poder Executivo municipal fica autorizado a permutar lotes de terreno por frações ideais de terra, da seguinte forma: I - Lote de terreno urbano, designado por Lote L, da Quadra N, contendo a área total de 165,00 m? (cento e sessenta e cinco metros quadrados), com frente para a Rua 14, loteamento Santa Felicidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia, matrícula nº. 2.524, será permutado por uma fração PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 : PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA ideal de terra localizada na Rua José Machado Neto, bairro Pastinho, com área total de 120 m? (cento e vinte metros quadrados), pertencente à Clayton Alves Louzada, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, R-14 da matrícula nº. 10.785, com as seguintes medidas e confrontações: frente com a Rua José Machado Neto, na extensão de 10 metros; pelo lado direito confronta com o lote de Reginaldo André dos Santos, na extensão de 12 metros; pelo lado esquerdo confronta com o imóvel de Juciel Pereira dos Santos, na extensão de 12 metros; e pelos fundos confronta com propriedade de João de Oliveira Costa, na extensão de 10 metros. II - Lote de terreno urbano, designado por Lote M, da Quadra N, contendo a área total de 165,00 m? (cento e sessenta e cinco metros quadrados), com frente para a Rua 14, loteamento Santa Felicidade, pertencente ao município de Heliodora/Mc, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia, matrícula nº. 2.525, será permutado por uma fração ideal de terra localizada na Rua João Silvério Fernandes, bairro Pastinho, com área total de 96 m? (noventa e seis metros quadrados), pertencente à Paulo Marcelino da Silva, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, R-5 da matrícula nº. 10.785, com as seguintes medidas e confrontações: frente com a Rua João Silvério Fernandes, na extensão de 8 metros; pelo lado direito confronta com o imóvel de José Vitor, na extensão de 12 metros; pelo lado esquerdo confronta com outro imóvel de José Vitor, na extensão de 12 metros; e pelos fundos confronta com propriedade de José Geraldo de Souza, na extensão de 8 metros. Parágrafo único. Os imóveis permutados correspondem ao valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada. Art. 3º. As frações ideais de terra adquiridas pelo município a título de compra e permuta serão destinadas, exclusivamente, como via pública. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 E RELEN URA MUNICIPAD DE HELIODORA EstadodaMimag ceras Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da compra e permutas ficarão a cargo do município de Heliodora/MG. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 22 de maio de 2012 Ercílio € ort Lorena PREFEITO ICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]