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norma nº 1618/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1618 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaAUTORIZA A COMPRA E PERMUTA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estero colinas Coels
LEI Nº. 1.618, DE 24 DE MAIO DE 2012
Autoriza a compra e permuta de imóveis
e dá outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o município de Heliodora autorizado a
adquirir, via compra, uma fração ideal de terra localizada na Rua
José Machado Neto, bairro Pastinho, com área total de 96 m? (noventa
e seis metros quadrados), pertencente à José Geraldo de Souza,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de são
Gonçalo do Sapucaí/MG, R-26 da matrícula nº. 10.785, com as
seguintes medidas e confrontações: frente com a Rua José Machado
Neto, na extensão de 8 metros; pelo lado direito confronta com o
imóvel de Agnado Pereira Donizete, na extensão de 12 metros; pelo
lado esquerdo confronta com o terreno do próprio José Geraldo de
Souza, na extensão de 12 metros; e pelos fundos confronta com o
imóvel de José Vitor, na extensão de 8 metros.
Parágrafo único. A presente compra é .feita pelo valor de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), através da dotação
orçamentária nº. 02.07.00.02.07.01.15.451.015.1007.4.4.90.61.00.
Art. 2º. O Poder Executivo municipal fica autorizado a
permutar lotes de terreno por frações ideais de terra, da seguinte
forma:
I - Lote de terreno urbano, designado por Lote L, da
Quadra N, contendo a área total de 165,00 m? (cento e sessenta e
cinco metros quadrados), com frente para a Rua 14, loteamento Santa
Felicidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Natércia, matrícula nº. 2.524, será permutado por uma fração
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
:
PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
ideal de terra localizada na Rua José Machado Neto, bairro Pastinho,
com área total de 120 m? (cento e vinte metros quadrados),
pertencente à Clayton Alves Louzada, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, R-14 da
matrícula nº. 10.785, com as seguintes medidas e confrontações:
frente com a Rua José Machado Neto, na extensão de 10 metros; pelo
lado direito confronta com o lote de Reginaldo André dos Santos, na
extensão de 12 metros; pelo lado esquerdo confronta com o imóvel de
Juciel Pereira dos Santos, na extensão de 12 metros; e pelos fundos
confronta com propriedade de João de Oliveira Costa, na extensão de
10 metros.
II - Lote de terreno urbano, designado por Lote M, da
Quadra N, contendo a área total de 165,00 m? (cento e sessenta e
cinco metros quadrados), com frente para a Rua 14, loteamento Santa
Felicidade, pertencente ao município de Heliodora/Mc, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia, matrícula
nº. 2.525, será permutado por uma fração ideal de terra localizada
na Rua João Silvério Fernandes, bairro Pastinho, com área total de
96 m? (noventa e seis metros quadrados), pertencente à Paulo
Marcelino da Silva, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, R-5 da matrícula nº. 10.785,
com as seguintes medidas e confrontações: frente com a Rua João
Silvério Fernandes, na extensão de 8 metros; pelo lado direito
confronta com o imóvel de José Vitor, na extensão de 12 metros; pelo
lado esquerdo confronta com outro imóvel de José Vitor, na extensão
de 12 metros; e pelos fundos confronta com propriedade de José
Geraldo de Souza, na extensão de 8 metros.
Parágrafo único. Os imóveis permutados correspondem ao
valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada.
Art. 3º. As frações ideais de terra adquiridas pelo
município a título de compra e permuta serão destinadas,
exclusivamente, como via pública.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
E RELEN URA MUNICIPAD DE HELIODORA
EstadodaMimag ceras
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da compra e
permutas ficarão a cargo do município de Heliodora/MG.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 22 de maio de 2012
Ercílio € ort Lorena
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]

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