| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO E AOS OCUPANTES DE CARGOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO ENSINO REGULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_________________________________________________________________________________ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.549, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Concede Abono salarial aos professores em efetivo exercício e aos ocupantes de cargos administrativos junto ao ensino regular público e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos Profissionais do Magistério do Ensino Regular Público, para o exercício de 2010, a título de complementação da remuneração determinada pela Lei Federal nº 11.494/2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Regular e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Parágrafo único. O Abono de que trata o caput deste artigo estenderá aos professores ocupantes de cargos administrativos, no valor equivalente ao recebido por cada professor em exercício de suas atividades. Art. 2º. O valor do Abono e forma de pagamento serão estabelecidos por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, após apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor contábil do Município. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 30 de novembro de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL