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norma nº 1549/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1549 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO E AOS OCUPANTES DE CARGOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO ENSINO REGULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.549, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Concede Abono salarial aos professores em 
efetivo exercício e aos ocupantes de cargos 
administrativos junto ao ensino regular 
público e dá outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder 
Abono de Vencimentos aos Profissionais do Magistério do Ensino Regular 
Público, para o exercício de 2010, a título de complementação da 
remuneração determinada pela Lei Federal nº 11.494/2007, a fim de atingir o 
índice de 60% da utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Regular e de valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB).
Parágrafo único. O Abono de que trata o caput deste artigo 
estenderá aos professores ocupantes de cargos administrativos, no valor 
equivalente ao recebido por cada professor em exercício de suas atividades.
Art. 2º. O valor do Abono e forma de pagamento serão 
estabelecidos por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, após apuração 
da importância necessária para a referida complementação, pelo setor 
contábil do Município.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 30 de novembro de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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