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norma nº 12/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE AÇÕES APLICADAS Á CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL HELIODORA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PORTARIA Nº. 012/2012
“Dispõe sobre Cronograma de Ações Aplicadas á Contabilidade da Câmara
Municipal de Heliodora.”
ANDRÉ LUIZ HONORATO, Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG., no uso de
suas atribuições e em atendimento ás Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional
nº.406/2011, 828/2011 e 231/2012 resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o Cronograma de Ações Aplicadas á Contabilidade da Câmara
Municipal de Heliodora em anexo a esta portaria.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2.012.
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Telefax (35) 3457-1244
Site: www.cmheliodora.mg.gov.br
Email: camaraQhekiodora.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
CRONOGRAMA DE AÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA
(Em atendimento às Portarias STN 406/2011, 828/2011 e 231/2012)
AÇÕES A ADOTAR ATÉ 2014
CRONOLOGIA PREVISTA
|- Escrituração dos créditos por competência (parte Il)
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos,
tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os
respectivos ajustes pra perdas.
Planejamento das Ações:
Apuração dos créditos no momento do fato gerador;
Registro e controle dos créditos;
Evidenciação das informações nos registros contábeis;
Atualização dos créditos do exercício corrente, anteriores e da
dívida ativa.
“us
2013/2014
TIA Honorato
PRESIDENTE
Câmars municipa! de Meitodora
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Telefax (35) 3457-1244
Site: www.cmheliodora.mg.gov.br
Email: camaraOheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Il - Escrituração das obrigações por competência (parte Il)
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e
provisões por competência.
Planejamento das Ações:
. 2013
Y”. Apuração das obrigações já contraídas;
Y Registrar e controlar as obrigações independentes da
execução orçamentária;
Evidenciação das informações nos registros contábeis;
Atualização das obrigações;
Mensuração e registro das provisões de despesas com
pessoal, fiscais, atuariais e operacionais;
Y. Adoção de metodologia hábil para este registro.
«<<
HI - Escrituração dos bens patrimoniais (parte Il)
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis,
imóveis e intangíveis.
2014
Planejamento das Ações:
Y Levantamento e localização de todos os bens;
Y Atribuição de valores atualizados a todos os bens;
Y Registro e controle dos bens;
Y Evidenciação das informações nos registros contábeis.
& Luiz Honorato
PRESIDENTE
Câmera Municipal ds Holiodo
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Telefax (35) 3457-1244
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CNPJ — 04.804.510/0001-72
IV - Escrituração da depreciação, amortização e exaustão (parte II)
Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da
execuçãoorçamentária, tais como, depreciação, amortização, exaustão.
Planejamento das Ações:
Y Estabelecimento dos critérios de depreciação em função da 2014
utilização e vida útil dos bens;
Y Amortização das provisões e obrigações, dependentes e
independentes da execução orçamentária;
Y Adoção de metodologia hábil para a escrituração;
Y Evidenciação das informações nos registros contábeis.
V - Recadastramento dos bens de domínio público (parte Il)
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de
infraestrutura.
Planejamento das Ações: 2014
Y. Levantamento a valor de mercado dos ativos de infraestrutura;
Y Evidenciação das informações nos registros contábeis.
VI - Implementação do sistema de custos (parte Ill)
Mensuração e evidenciação dos custos no setor público.
Planejamento das Ações:
Y Levantamento dos custos dos bens e serviços ofertados e/ou
entregues a população; 2014
Y Conhecimento das quantidades dos bens e/ou serviços colocados
à disposição da população, para conhecimento dos custos
unitários;
Y Comparação dos custos dos bens e/ou serviços do poder público
com a iniciativa privada;
Y Adoção de metodologia hábil para a implementação.
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VII - Utilização do novo plano de contas (parte IV)
Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação
das contas nacionais.
Planejamento das Ações:
2018
Y Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Contas a ser determinado
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do SICOM;
Y Aplicar o Plano de Contas determinado pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, por meio do SICOM;
Y Desenvolver as Demonstrações Contábeis (parte V) conforme o Novo Plano
de Contas.
E
vIIl = Escriturações específicas (parte Il)
Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público.
Planejamento das Ações: 2014
Y Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional,
no atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como
de eventuais edições futuras;
Acompanhar as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional,
assim como pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
PRESIDENTE
câmara Municipal de Hellodora
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Telefax (35) 3457-1244
Site: www .cmheliodora.mg.gov.br
Email: camaraQheliodora.com.br

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