| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2012 |
| Date | 2012-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEÇÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1994 |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Esíeco ce lines Cortis LEI MUNICIPAL Nº. 1631, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para O exercício de 2013, a saber: I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ — AMESP; II - PASEP; III - ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL; IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA — ACHE; V - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA ISABEL DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS. VI - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM; VII - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA; VIII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; IX - EMATER; x - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO; XI - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; XII - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL; XIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE; XIV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 J PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA Estado Co lilhes Ceseis - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA; XVI - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS - RECURSOS PRÓPRIOS: a) Auxílio Funeral; b) Assistência Médica; e) Auxílio Financeiro a Estudantes. art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem | julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2011 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; v - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; vI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convênio; IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 | PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG PRO e Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 11 de outúbro TOCRLO N ADO Documento recebido puBLIC 4 2 Da jnodia////0 |! DATA: Ercílio fort Lorena às 43:28 horas. a LA Ny PREFEITO ICIPAL Wlidish el; ve PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262