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norma nº 1631/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2012
Date 2012-10-11
EmentaAUTORIZA CONCEÇÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Esíeco ce lines Cortis
LEI MUNICIPAL Nº. 1631, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios e contribuições e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem
fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para O
exercício de 2013, a saber:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ — AMESP;
II - PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL;
IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA — ACHE;
V - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA ISABEL DE PROTEÇÃO AOS
IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS.
VI - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
VII - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
VIII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
IX - EMATER;
x - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA
E REGIÃO;
XI - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
XII - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
XIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE;
XIV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 J
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estado Co lilhes Ceseis
- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO
SOBRALADA;
XVI - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS - RECURSOS
PRÓPRIOS:
a) Auxílio Funeral;
b) Assistência Médica;
e) Auxílio Financeiro a Estudantes.
art. 2º - Somente às instituições cujas condições de
funcionamento forem | julgadas satisfatórias, a critério da
Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após
observadas às seguintes condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto
ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social,
médica e educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de
recursos recebidos anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no
último ano, emitida no exercício de 2011 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua
diretoria;
v - ser declarada por lei como entidade de utilidade
pública;
vI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio;
IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS,
Receita Estadual, Receita Federal e PGFN.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
| PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados
por autoridade competente.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e
privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições,
serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano
de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da
Entidade cedente do recurso.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão
concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de
Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda
financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art.
116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
| CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
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Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 11 de outúbro TOCRLO N
ADO Documento recebido
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DATA: Ercílio fort Lorena às 43:28 horas.
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PREFEITO ICIPAL Wlidish el; ve
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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