| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1953 |
| Date | 1953-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 1953 Dispõe sôbre Empréstimo a ser contraído pelo município. O povo do Município de Senador Lemos, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com qualquer estabelecimento de créditos, ou com particulares até a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado ao pagamento das contas de credores por Despesa à regularizar e ao pagamento da conta de Empréstimo Municipal da gestão do Prefeito Celso Vieira Vilela. Art. 2º - O prazo do empréstimo será até 12 (doze) meses e os juros até 12% (doze por cento) ao ano, vencendo-se, amortizações e juros, no mês de março de 1954. Art. 3º - O empréstimo de que trata o art. 1º desta lei poderá ser levantado, parceladamente, a medida das necessidades decorrentes dos pagamentos a serem realizados. Art. 4º - A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento devido em inclusive do empréstimo desde que, para isso, haja conveniência e economia à Municipalidade. Art. 5º - Para atender a despêsa autorizada no art. 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nele se contem. Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 19 de março de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 23 de março de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.