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norma nº 1/1953

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1953
Date 1953-03-19
EmentaDISPÕE SÔBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre Empréstimo a ser 
contraído pelo município.
O povo do Município de Senador Lemos, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contrair um empréstimo com qualquer estabelecimento de 
créditos, ou com particulares até a importância de CR$ 
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado ao pagamento 
das contas de credores por Despesa à regularizar e ao 
pagamento da conta de Empréstimo Municipal da gestão do 
Prefeito Celso Vieira Vilela.
Art. 2º - O prazo do empréstimo será até 12 
(doze) meses e os juros até 12% (doze por cento) ao ano, 
vencendo-se, amortizações e juros, no mês de março de 1954.
Art. 3º - O empréstimo de que trata o art. 1º 
desta lei poderá ser levantado, parceladamente, a medida 
das necessidades decorrentes dos pagamentos a serem 
realizados.
Art. 4º - A Prefeitura poderá antecipar, em 
qualquer tempo, o pagamento devido em inclusive do 
empréstimo desde que, para isso, haja conveniência e 
economia à Municipalidade. 
Art. 5º - Para atender a despêsa autorizada no 
art. 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 200.000,00 
(duzentos mil cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e 
façam cumprir tão inteiramente como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 19 de março de 1953.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 23 de março de 1953. João 
Benedito Gonçalves. Secretário. 

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