| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 200 |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.551, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: UNIDADE FICHA NATUREZA DESCRIÇÃO VALOR R$ 020903 157 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 19.399,82 020903 168 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.970,22 021001 216 319004 Contratação por Tempo Determinado 370,31 021002 238 319004 Contratação por Tempo Determinado 10.149,56 021002 239 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 406,67 021002 240 319013 Obrigações Patronais 368,95 020903 289 319113 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário 1.267,53 021001 305 319004 Contratação por Tempo Determinado 59.849,65 021002 319 319113 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário 819,13 021002 321 319113 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário 238,19 TOTAL ..................................................................... 102.840,03 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia na seguinte dotação do Orçamento vigente: UNIDADE FICHA NATUREZA DESCRIÇÃO VALOR R$ 020903 154 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 11.237,75 020903 162 319004 Contratação por Tempo Determinado 2.762,29 020903 163 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.250,52 020903 164 319013 Obrigações Patronais 904,00 021001 226 319004 Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 021001 227 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 32.202,46 020903 299 332047 Obrigações Tributárias e Contributivas 483,01 TOTAL..................................................................... 102.840,03 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 30 de novembro de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL