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norma nº 1552/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1552 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.552, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de 
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas desta Lei têm como suporte o 
excesso de arrecadação proveniente do FUNDEB, devidamente lançado na conta de receita 
orçamentária nº 17240100 – transferência de recursos do FUNDEB, nos termos da Lei 
Complementar nº 101/00, e Parecer do Tribunal de Contas oriundo da Consulta nº 717.343, 
cujo valor encontra-se depositado na conta nº 8304-6, agência 4063-0 – Banco do Brasil.
 Art. 3º. Fica alterado o PPA para a devida inclusão do Projeto 1.048 –
aquisição de veículo escolar – Recurso FUNDEB (40%).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 30 de novembro de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-unidade: 03 FUNDEB
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0013 Atendimento ao Transporte Escolar
Projeto: 1.048 Aquisição de veículo escolar – Recurso FUNDEB (40%)
 449052 Equipamentos e material permanente ............. R$ 40.000,00

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