| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.555, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Heliodora/MG para o exercício financeiro de 2011. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 9.650.000,00 (nove milhões seiscentos e cinquenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República e com base no disposto na Lei nº 1.536, de 29 de junho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I – resumo geral da receita; II – demonstrativo da despesa por órgão e função; III – despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV – resumo das receitas e despesas por órgãos. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de dezembro de 2010 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL