br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1555/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.555, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Heliodora/MG para 
o exercício financeiro de 2011.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para 
o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 9.650.000,00 
(nove milhões seiscentos e cinquenta mil reais), e fixa a 
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da 
Constituição da República e com base no disposto na Lei nº 
1.536, de 29 de junho de 2010 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, 
compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes 
quadros:
I – resumo geral da receita;
II – demonstrativo da despesa por órgão e função;
III – despesa orçamentária por órgãos e unidades 
orçamentárias;
IV – resumo das receitas e despesas por órgãos.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor 
correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto 
nesta Lei.
Art. 3º. Acompanharão a presente Lei os anexos 
exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de dezembro de 2010
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

open original →